O que diz a lei
A Lei número 6.407, publicada em 1983, considera comércio ambulante a atividade temporária de venda e varejo, de mercadorias, realizada em ruas, praças e demais espaços públicos (o que inclui ônibus), por profissional autônomo.
Na lei fica proibido o comércio ambulante fora dos horários e locais demarcados, levando em consideração a existência de espaços livres para exposição das mercadorias, e o tipo de mercadoria como forma de não concorrer com o comércio estabelecido. Entre os diversos locais em que a lei cita a proibição da venda ambulante, consta a proibição nos abrigos de passageiro do transporte coletivo mantendo uma distância de 5 (cinco) metros.
O não cumprimento das observações da lei aplica-se multa e apreensão de mercadoria. Mas na prática, para não prejudicar o serviço e causar prejuízo ao vendedor, os fiscais apenas pedem para o comerciante sair e parar de praticar a venda. Em caso de mercadoria perecível, ainda existe a possibilidade de passar por inspeção sanitária pelos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde Pública e Bem Estar Social. (D.C.)





