LEI Nº 12.343 de 5 de julho de 2007.

''Autoriza o desligamento dos principais porta-focos do Município de Curitiba''.
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o desligamento dos principais porta-focos do Município de Curitiba das 24 às 6 horas, que ficarão funcionando em alerta.
Parágrafo único. Os porta-focos previstos no caput deste artigo serão aqueles cuja localização há grande incidência de assaltos e riscos aos motoristas..
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de julho de 2007.
CARLOS ALBERTO RICHA-PREFEITO MUNICIPAL

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