Ninguém cumpre a lei
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quinta-feira, 03 de maio de 2007
Maigue Gueths<br>Equipe da Folha 
Andar pelo calçadão da Rua XV exige uma boa dose de paciência. Da Praça Santos Andrade até a Praça Osório, o pedestre é abordado pelo menos dez vezes por entregadores de panfletos. É papel de financeiras prometendo empréstimos miraculosos, propaganda de restaurantes, de loja de cosméticos, promoção de celular, sem falar nos folhetos de mães de santo.
De carro, a história se repete. No final de semana, em ruas como a Mário Tourinho que dá acesso ao Parque Barigüi e a Avenida Manoel Ribas que leva à Santa Felicidade o despejo de panfletos pelos vidros dos carros é sempre certo. A propaganda é feita tão abertamente que ninguém sequer desconfia que tudo isso é ilegal.
Curitiba tem uma lei que disciplina a distribuição de panfletos em locais públicos. A Lei 9.237/97, de autoria do vereador Jorge Bernardi e sancionada pelo então prefeito Cássio Taniguchi, está em vigor desde dezembro de 1997.
A lei prevê, por exemplo, que a atividade só pode ser exercida mediante permissão expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMC), tem prazo máximo de 30 dias por permissão e é preciso pagar uma taxa para a liberação da atividade. Nos panfletos também deve constar, em destaque, uma advertência para que não sejam jogados em local público. Outra coisa: o permissionário deve limpar o entorno do local da distribuição. E está previsto, ainda, o pagamento de multa em caso de descumprimento da lei.
A legislação chega até a proibir a distribuição dos folhetos de propaganda em alguns locais da cidade. É o caso do anel central de tráfego lento, o setor especial preferencial de pedestres, o setor histórico, e de algumas ruas.
Mas nada disso hoje é cumprido. O secretário Municipal de Urbanismo José Luiz Filipetto não sabe dizer se no passado houve alguma ação municipal no sentido de exigir o cumprimento da lei. Na gestão atual, segundo ele, as prioridades da SMU com relação às publicidades existentes no município têm sido outras. Não temos fiscais suficientes para fiscalizar toda a questão da publicidade. Por isso preferimos fazer o trabalho aos poucos, lentamente, mas com cuidado para não deixar brechas que permitam que as atividades retornem, diz.
Ele enumera alguns resultados obtidos na atual gestão: redução de 99% das propagandas fixadas em postes, árvores e semáforos; disciplinamento dos out-doors, com a retirada de cerca de 600 das ruas nos últimos dois anos; além de fiscalização sobre os muros pintados com propaganda e retirada de cavaletes em calçadas. Nós vamos agir sobre a panfletagem, mas quando tivermos resolvidas outras situações, afirma Filipetto. Ele acredita que no segundo semestre a panfletagem seja alvo de uma ação específica da secretaria.
SAIBA MAIS
Veja o que diz a Lei 9.237/97
- Panfletagem só com permissão da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- No panfleto deve constar mensagem ecológica de Curitiba e a advertência para que não seja dispensado ou jogado em local público.
- O permissionário deve manter limpo o entorno do local autorizado para panfletagem.
- A panfletagem é proibida:
- Fora dos locais e horários solicitados
- Dentro do anel central de tráfego lento
- No setor especial preferencial de pedestres
- No setor histórico
- No setor especial do Centro Cívico
- Na Avenida Manoel Ribas
- Na Via Vêneto
- Nas áreas de abrangência dos terminais de transporte
- Nas vias de ligação prioritária


