Não esqueça nenhum pagamento
Todos os pagamentos feitos pelo contribuinte a outras pessoas físicas, como a médicos, dentistas, locador do imóvel ou a ex-cônjuge a título de pensão alimentícia, ou a pessoa jurídica, desde que possam ser usados para abatimento do imposto, deverão ser lançados na declaração. É esse tipo de informação que vai permitir que a Receita compare as declarações de pagadores e recebedores e, com isso, descubra quem está sonegando.
O risco existirá quando quem recebeu o pagamento incluir a receita em sua declaração e o contribuinte que efetuou o desembolso deixar de informar a operação, ou vice-versa. Quem omitiu a informação pode ser multado em 20% do valor não declarado.
A relação de pagamentos deve ser informada no quadro 6 do formulário (ficha Pagam., do programa), sempre acompanhada dos respectivos códigos, do nome e CPF de quem recebeu e dos valores de fato pagos.
ObrigatórioAlém dos pagamentos que possibilitam dedução - como despesas com instrução, com saúde, com pensão alimentícia e outras (veja nesta edição) - o contribuinte também deve relacionar despesas sem direito à dedução, mas com registro obrigatório na declaração.
Entre elas, estão os gastos com profissionais liberais, como advogados, arquitetos, engenheiros, professores particulares, desde que o contribuinte tenha guardado os recibos do serviço prestado por esses profissionais, e com aluguel de imóveis.
Se não tiver os recibos dos pagamentos, o contribuinte poderá pedir uma segunda via. Não podendo comprovar, é melhor que não declare, pois, se a Receita não encontrar os respectivos rendimentos na declaração de quem recebeu, será necessária a comprovação do que foi informado.





