Na disputa dos deputados, conta o voto do partido ou coligação
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sexta-feira, 01 de outubro de 2010
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - A disputa para os cargos de deputado estadual e federal - pelo sistema proporcional - a vitória ou a derrota de um candidato não depende só dele. Na disputa proporcional, o desempenho do partido político e da coligação partidária interfere no resultado das urnas. O cálculo que é feito na eleição proporcional explica porque tem candidato que não se elege com 50 mil votos, enquanto outro, que teve 20 mil votos, consegue uma cadeira, afirma Marden Machado, coordenador de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná.
Dois cálculos são feitos para definir se um candidato conseguirá ocupar uma das 54 cadeiras na Assembleia Legislativa do Estado ou uma das 30 vagas pertencentes à bancada estadual na Câmara em Brasília.
Primeiro se define o chamado quociente eleitoral, que significa o número da soma de todos os votos válidos para o cargo em disputa dividido pelo número de cadeiras disponíveis. Em seguida, é feito o cálculo do chamado quociente partidário, que é o número da soma de todos os votos que o partido político ou a coligação partidária conseguiu nas urnas (seja o voto nominal, quando o eleitor escolhe o candidato, seja o voto de legenda) dividido pelo quociente eleitoral. O resultado é o número de vagas que os partidos políticos ou as coligações terão direito a preencher. Os candidatos mais votados individualmente têm a preferência na ordem de preenchimento das cadeiras.
Um exemplo hipotético, relativo à escolha de deputado federal: se a soma de todos os votos válidos para o cargo de deputado federal pelo Paraná for igual a 6 milhões, significa que o quociente eleitoral é igual a 200 mil, ou seja, 6 milhões dividido por 30 cadeiras (número disponível ao Paraná na Câmara em Brasília). Portanto, levando em conta que o Partido A obteve 610 mil votos válidos, significa que tal legenda terá direito a três cadeiras, pois 610 mil dividido por 200 mil (o quociente eleitoral) é igual a três.
No caso da eleição proporcional, o voto pode ser dado tanto a um candidato quanto a um partido político. Se o eleitor optar por votar na legenda, são apenas dois números que representam o partido.


