Mudança de formulário não é complicada
Se, uma vez feitas as contas, declarar pelo modelo simplificado aparecer como mais vantajoso, o contribuinte não terá muito trabalho. No formulário (verde), ele terá de preencher apenas uma folha (frente e verso) e utilizar o desconto-padrão de 20% sem necessidade de nenhuma comprovação. No programa, a recomendação é sempre fazer primeiro pela forma completa e, no final do preenchimento, apenas converter para a simplificada e comparar.
Ficha de identificaçãoO contribuinte terá de preencher a ficha de identificação, também com a novidade do espaço para endereço eletrônico e fax. A lista de ocupações e os seus respectivos códigos constam do manual e pode ser consultada na ficha interna do programa. Finalmente, será preciso informar se a declaração é em conjunto com o cônjuge.
RendimentosFeito isso, o contribuinte deve passar para a segunda etapa, que é a declaração dos rendimentos obtidos durante 1997. Na linha 01 do formulário, ou 2 da Ficha Rendimentos, no programa, o contribuinte deve informar a receita tributável recebida em 1997 de pessoas jurídicas ou físicas. No campo 87, do formulário, deverá ser informado o CGC ou CPF da principal fonte pagadora. No programa, essa informação vai na linha 1 da Ficha Rendimentos.
Os rendimentos isentos e não tributáveis e os com tributação exclusiva - que já sofreram desconto - vão, respectivamente, na linha 09 e 10, do formulário, e 5 e 6, do programa.
Imposto pagoO imposto retido na fonte deverá ser informado na linha 05, do formulário, ou 3 do programa. No caso de o contribuinte ter recolhido carnê-leão, mensalão ou algum imposto no exterior durante o ano, esse valor deverá ser informado na linha 06, do formulário, ou 4, do programa.
Cálculo do impostoNo formulário, o contribuinte terá de fazer alguns cálculos para chegar ao seu imposto devido. Primeiro, ele deverá multiplicar o total da linha 01 por 0,20; se o resultado for igual ou inferior a R$ 8 mil, ele deverá transcrever esse resultado na linha 02; se for superior, bastará informar o limite permitido de R$ 8 mil. A diferença entre os valores informados na linha 01 e 02 deve ser transcrita na linha 03. Esse resultado refere-se à base de cálculo do imposto devido e deve ser levado à tabela progressiva disponível no próprio formulário: até R$ 10,8 mil, há isenção; acima de R$ 10,8 mil e até R$ 21,6 mil, deve-se multiplicar por 0,15 e subtrair a parcela a deduzir de R$ 1.620,00; acima de R$ 21,6 mil, deve-se multiplicar por 0,25 e subtrair a parcela a deduzir de R$ 3.780,00. O resultado deve ser transcrito na linha 04.
Para saber o valor do imposto a ser recolhido ou, quem sabe, a ser restituído, o contribuinte deverá fazer mais duas contas: somar o imposto pago (linha 06) com o imposto retido (linha 05) e subtrair o imposto devido (linha 04). Se o resultado for negativo, ele terá uma diferença de imposto a acertar no ajuste. Esse resultado deve ser transcrito na linha 07. Se for positivo, haverá uma diferença a ser restituída e deverá ser transcrita na linha 08.
O contribuinte que for preencher a declaração simplificada no programa deixará todo esse trabalho para o seu computador. Esses cálculos serão feitos automaticamente no Resumo da Declaração, o que representa uma das grandes vantagens em declarar pelo disquete-programa.
CotasSe houver imposto a pagar, será permitido parcelar em até seis vezes, desde que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50,00. No formulário, é preciso informar o número de cotas e o valor de cada uma no espaço específico, logo abaixo da linha 11. Quem está declarando pelo programa terá apenas de decidir, na ficha Resumo da Declaração, o número de cotas que pretende pagar e o computador calculará o valor.
BensO procedimento para o preenchimento da declaração de bens e do quadro de dívidas no modelo simplificado é o mesmo utilizado para o completo. Se o espaço no formulário não for suficiente, continue em folha à parte, contendo o CPF, nome, local e assinatura, e anexe-a.





