Há alguns anos o Brasil se preocupa em garantir a acessibilidade de pessoas com deficiências física, auditiva ou visual. Desde 2004, a NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), discrimina as adaptações necessárias para o conforto desse público em ambientes variados. Se em espaços públicos essas adaptações, muitas vezes, deixam a desejar, em locais de hospedagem e nas áreas comuns dos condomínios elas são recorrentes.

A arquiteta Caroline Benek destaca que os espaços de uso comum exigem rampas, corrimões com altura dupla e lavabos acessíveis, quando houver. Até mesmo a porta dos banheiros deve respeitar um ângulo de abertura maior, para receber cadeirantes. Segundo ela, algumas construtoras também têm investido em pisos táteis nas áreas comuns, embora não seja obrigatório.

Caroline ressalta que em projetos de hospedagem, como hotéis, 5% das habitações devem ser adaptadas para pessoas com deficiência. Em algumas faixas de renda do programa federal Minha Casa, Minha Vida também existe a exigência, de 3%, de residências adaptadas. Barras de apoio, alturas diferentes das bancadas e pias, portas dos banheiros com abertura para fora são algumas das modificações exigidas nos ambientes.

O arquiteto José Carlos Spagnuolo, da A.Yoshii Engenharia, afirma que, independentemente das normas que regem a acessibilidade, existe uma crescente conscientização dos arquitetos e dos usuários para que se adaptem ambientes públicos e privados.

"Cada vez mais estamos inserindo itens que garantam mais conforto e segurança a estes usuários. Isto se dá através de rampas, corrimãos, guarda-corpos, desníveis mínimos nas soleiras, vagas de garagem específicas, sinalização visual e tátil, entre outros", exprime.

TERCEIRA IDADE
Outro público que acaba se beneficiando indiretamente de parte das adaptações realizadas para pessoas com deficiência, embora não exista uma lei específica, é o dos idosos. Rampas e barras de apoio são dois grandes auxílios para eles. A partir do envelhecimento da população (pessoas com mais de 65 anos já são 12,3% da população do país), os condomínios também passaram a ter essa preocupação, que se estende para o consumidor comum.

"Alguns clientes já estão pedindo, em idade adulta, uma casa que vá se adaptar a eles no futuro, na velhice", conta Caroline. A regra de reserva habitacional de 3% do programa Minha Casa, Minha Vida também vale para maiores de 65 anos, em faixas de renda específicas. Nesse caso, prevalece a lei do bom-senso.

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| Foto: Saulo Ohara
Rampas de acesso estão entre as adaptações exigidas pela lei em espaços de uso comum
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