Mestre em Direito e professor de Direito Internacional em Londrina, o advogado Claudio Moreno explica que refugiados são aqueles que não precisam, necessariamente, cometer crimes políticos para sofrer perseguição em seu país de origem. ''Perseguição se dá por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política: quando ocorre uma grave e generalizada violação dos direitos humanos.''
Normalmente, quem é perseguido pede refúgio a outros países, o qual é negociado pela Organização das Nações Unidas (ONU) diretamente com o país que oferecer a vaga. Moreno lembra que existe, inclusive, um Estatuto do Refugiado, previsto na Lei 9474/97, da legislação brasileira.
''É o Conselho Nacional de Refugiados, o Conare, que decide se concede ou não a condição de refugiado ao indivíduo, diferente do asilo, que é concedido pelo presidente da república'', completa o professor.
Segundo ele, quem é perseguido pode solicitar refúgio em aeroportos ou portos para depois ser encaminhado a um procedimento administrativo, que inclui avaliação psicológica. ''O Conare também decide o prazo em que a pessoa será refugiada naquele país.'' Moreno ressalta ainda que no caso do refúgio, o que vale mais é a proteção à vida, por isso não são levadas em conta as condições de moradia e emprego no país de destino.
Ele diferencia ainda os conceitos de deportação, extradição e expulsão, que envolvem a permanência de estrangeiros em terras brasileiras: ''A deportação ocorre se o indivíduo entra no país sem visto ou se o visto expira e ele está ilegal. Já a expulsão envolve estrangeiros que tenham atentado contra a segurança do país ou contra os interesses nacionais, e as duas são definidas pelo Ministério da Justiça ou Polícia Federal''.
Já a extradição, que deve passar pela aprovação do Supremo Tribunal Federal, está relacionada a indivíduos que não cometeram crimes na lei brasileira, mas são devolvidos a seus países de origem para serem julgados ou para que cumpram pena. ''Mas é preciso que exista um tratado entre os países envolvidos'', reforça Moreno, comentando que este ano o Ministério Público anistiou 300 mil estrangeiros que deveriam ser deportados, mas hoje vivem legalmente no País. (M.G.)

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