Mulheres que adotarem crianças de até 8 anos de idade já têm garantido, por lei sancionada neste mês, o direito à licença e ao salário-maternidade. Mães adotivas que não tiveram o mesmo benefício, apesar disso comemoram a vitória e acreditam que a nova lei poderá até mesmo estimular a adoção.
‘‘A licença é um tempo importante e necessário para a mãe e para a criança. Tive oportunidade de ter esse tempo porque trabalho com meu pai, mas quem não tem isso pode até deixar de pensar em adoção, porque quando consegue a criança já tem que deixá-la com outras pessoas’’, disse a comerciante Luciane Munhoz de Antonio, de 34 anos, mãe adotiva de uma menina de um ano e meio.
A corretora de imóveis Olga Simões, de 39 anos, mãe adotiva de dois meninos, hoje com seis e três anos, sente até hoje uma ‘‘dor no coração’’ quando lembra que não pôde dedicar mais tempo ao filho caçula quando ele chegou porque estava trabalhando.
Para o pai adotivo e fundador da ONG Gaal, Decebal Andrei, o período de licença também para as mães adotivas acrescenta legitimidade na relação entre mãe e filho. ‘‘Crianças, tanto biológicas quanto adotadas, requerem os mesmos cuidados e a mesma atenção. Então porque a mãe biológica podia ficar em casa e a outra não?’’, questionou.
A nova lei prevê salário-maternidade no mesmo valor da remuneração mensal da mãe adotiva e licença de acordo com a idade da criança adotada. No caso de bebês com até um ano, o período de licença é o mesmo que o da mãe biológica, 120 dias. A licença é de 60 dias quando a adoção é de crianças com idade entre um e quatro anos, e de 30 dias, no caso de adoção de crianças com idade entre quatro e oito anos. Para ter direito ao salário-maternidade as mães adotivas devem ser seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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