Pouco mais de 20 dias depois que o Banco Central do Brasil definiu novas regras para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com um ajuste no teto para financiamento da casa própria com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o mercado londrinense vem sentindo alguns reflexos desta medida. O diretor do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Rosalmir Moreira, destacou que a mudança já promoveu o fechamento de alguns negócios. "Eram pessoas que estavam precisando de poucos recursos para complementar o valor necessário para a aquisição do imóvel", afirma. Segundo ele, a mudança é muito positiva para a cidade e se soma à redução da taxa de juros dos últimos anos, que caiu de um patamar de 12% para abaixo de 8%. "Mesmo com o recente aumento da taxa da Selic, os juros imobiliários não voltaram a subir", observa.

Mas a mudança, como explica o superintendente da Caixa em Londrina, Élcio José Coelho de Lara, eleva apenas o teto para a avaliação dos imóveis que, aqui no Paraná, saltou de R$ 500 mil para R$ 650 mil. O volume de recursos disponibilizados para o financiamento imobiliário com recursos do FGTS, entretanto, continua em R$ 140 mil. Lara destaca que a classe média foi a maior beneficiada pela mudança nas regras de uso do fundo na aquisição da casa própria. "A elevação do teto para a avaliação de imóveis foi necessária porque o valor dos imóveis está muito diferente desde a última mudança, em 2009, quando foi aprovada a regra dos R$500 mil, no entanto, por conta da facilidade de financiamento, os imóveis valorizaram e hoje vivemos uma outra realidade", justifica.

O superintendente da Caixa explica que a legislação permite que o trabalhador movimente o saldo de sua conta do FGTS para aquisição de moradia, desde que a operação seja financiável nas condições vigentes para o SFH. O saque do FGTS também pode ser realizado para amortizar, liquidar ou pagar parte de prestações de financiamento imobiliário, desde que a operação tenha sido concedida no âmbito do SFH. O que determina o uso do fundo é se a pessoa se enquadrava nas regras no momento da aquisição. Assim, quem comprou um apartamento de R$ 650 mil há 5 meses, por exemplo, não poderá pedir a revisão do contrato nem mesmo para abater o saldo devedor. A regra vale para aquisições feitas a partir do dia 1º de outubro, quando a norma entrou em vigor.

Lara informa que até o mês de setembro foram realizados cerca de 700 mil saques no montante de R$ 4,7 bilhões na referida modalidade. A perspectiva é que o financiamento cresça 40% este ano em relação ao ano passado, quando foram movimentados R$ 564 milhões. "Este ano a expectativa é de que esse número atinja R$ 800 milhões", projeta. Ele explica que nos últimos anos a Caixa trabalhou com incremento, com valor de aceleração e possibilidade de aumento de 40% do valor investido.

Imagem ilustrativa da imagem Londrina já sente reflexos das novas regras do SFH
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