Em 2010, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que introduziu, entre outros conceitos, o da logística reversa. Em termos gerais, isso significa que fabricantes de lâmpadas, por exemplo, precisam viabilizar a coleta, manejo e destinação adequada das lâmpadas velhas. Aos consumidores cabe a responsabilidade de devolver os produtos em postos específicos, estabelecidos pelos comerciantes.
É o que também deveria ocorrer com pneus; pilhas e baterias; embalagens em geral; equipamentos eletrônicos; embalagens e resíduos de óleos lubrificantes; medicamentos e suas embalagens.
O problema é que a lei mal saiu do papel. "Não fazemos 10% do que está previsto por lei", critica o professor Fernando Fernandes, do departamento de Engenharia Civil da UEL.
O que fazer com uma geladeira velha? "Eu não sei", responde o professor. "É algo que não está claramente equacionado."

Outra perspectiva


Os sistemas de logística reversa são implementados e operacionalizados por meio de acordo setoriais, que constituem a segunda fase da lei. O acordo é um contrato firmado entre o poder público e a iniciativa privada no qual a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto é compartilhada.
Algumas cadeias já têm acordo setorial assinado, como no caso das embalagens plásticas de óleos lubrificantes e lâmpadas. Após assinado o acordo, os envolvidos têm o prazo de cinco anos para implantar a logística reversa.
No caso das lâmpadas, por exemplo, o acordo foi assinado no final de 2014, com prazo de cinco anos para implantação, de forma gradativa, iniciando pelas grandes cidades. Londrina se encaixa no "ano 2" (cidades de médio porte). Ou seja, os fabricantes devem implantar sistema de coleta de lâmpadas no município a partir de dezembro deste ano, com prazo de um ano para conclusão.

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