Licença vale pelo período de um ano
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sexta-feira, 04 de janeiro de 2008
Denise Ribeiro<br> Equipe da Folha 
Em Curitiba, onze estabelecimentos têm hoje licença dentro do prazo de validade para a colocar mesas e cadeiras nas calçadas, de acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo. A maioria vence até a primeira metade de 2008. As licenças seguem os critérios estabelecidos na lei 9.688 de 1999, cujo último decreto de regulamentação data de 2006.
Desde 1998, quando a autorização começou a ser emitida, antes mesmo da aprovação da lei, a secretaria concedeu outras 95 licenças. Estas já tiveram o prazo de validade ultrapassado e parte delas estão em processo de renovação.
A licença é uma autorização concedida pelo município para a permanência de mesas e cadeiras nas calçadas. Podem requisitá-la os bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados. Já as livrarias teriam que ter uma lei própria para obter o licenciamento, a menos que no estabelecimento já funcione um café ou uma confeitaria, como explica o diretor do departamento de Controle de Uso do Solo da Secretaria Municipal de Urbanismo, Roberto Marangon. ''Se tiver alvará para isso é permitida a colocação de mesas'', afirma.
A licença é concedida pelo período de um ano. Além do alvará de funcionamento para os tipos de estabelecimentos citados na lei, é exigida uma faixa mínima de dois metros de calçada reservada para a circulação de pedestres, e a faixa de cadeiras e mesas não pode ultrapassar o limite de três metros. São obrigatórios, ainda, os protetores de passeio para a demarcação da área, com exceção dos calçadões da Rua XV de Novembro e do Largo da Ordem. Também é cobrada uma taxa anual. O valor varia em função da área e do local. No calçadão da Rua XV, que tem a taxa mais alta, o comerciante paga R$ 0,28 o m2 por dia. Em zonas residenciais o valor é de R$ 0,07 m2/dia. Os tamanhos das mesas, os tipos de cadeiras e a posição dos móveis devem seguir o padrão previsto na lei.
Os estabelecimentos interessados em ocupar a calçada devem apresentar um projeto para a Secretaria Municipal de Urbanismo, que aprovará ou não o pedido segundo os critérios citados. Quando da instalação, representantes da secretaria vão até o local para confirmar se ela obedece ao projeto previamente aprovado. Ao final do período de um ano, a prefeitura faz uma reavalição antes de conceder a nova licença.


