Lembre-se das aplicações
Arquivo FolhaDinheiro guardado precisa ser apontado para o LeãoAs aplicações financeiras e as contas correntes com saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 1997 e as ações negociadas em bolsas com valor de aquisição superior a R$ 1 mil serão informadas na declaração de bens, quadro 7, do formulário, ou ficha Bens.
Devem ser incluídos os saldos de conta corrente, caderneta de poupança, fundos de investimento financeiro (FIFs), de ações, de carteira livre, CDBs, entre outros.
O contribuinte deverá descrever, na coluna discriminação, o nome da instituição financeira na qual o dinheiro está aplicado, o tipo de aplicação e o número da conta corrente ou de poupança. O código, exigido apenas no modelo completo, consta no manual (ou na própria ficha, no programa). Na coluna ano de 1996, deve ser informado o saldo em 31 de dezembro de 1996, e, na coluna ano de 1997, o saldo em 31 de dezembro de 1997. Se não existia aplicação em 1996, a coluna correspondente a esse ano fica em branco.
O contribuinte deverá informar o total dos rendimentos das aplicações, exceto de caderneta, na linha 04, do quadro 4, do formulário completo, ou linha 10, do simplificado, ou na ficha Trib. Excl., do programa. O juro da caderneta vai, no formulário, no quadro 3, linha 08, do modelo completo, ou linha 09, do simplificado, ou na ficha relativa aos rendimentos isentos.





