Leis incentivam reaproveitamento
Apesar da inegável necessidade de implantar uma política efetiva de gestão dos resíduos da construção civil para reduzir o impacto sobre o meio ambiente, o município de Londrina não possui uma lei específica sobre o assunto e não cumpre parte do disposto no Decreto Municipal 768/2009, que obriga o poder público a dar "prioridade" à utilização de materiais reciclados em obras de construção civil de sua responsabilidade.
"O decreto não fala em percentual mínimo, mas em dar prioridade. Significa que numa calçada, por exemplo, não há razão para não usar material reciclado. Então, no nosso entendimento, deve ser obrigatório nestes casos", diz Camillo Kemmer Vianna, diretor operacional da Kurica Seleta Ambiental, empresa que realiza reciclagem de resíduos da construção civil em Londrina.
O decreto, que regulamenta a Resolução nº307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), também criou o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para as grandes obras e empreendimentos da cidade.
"O PGRCC tem sido pelo menos cobrado pela Secretaria de Meio Ambiente. Os geradores têm que apresentar o Plano quando vão pedir uma autorização na construção, demolição ou reforma de obras, e indicar o que vão fazer com o resíduo", aponta a promotora.
Mesmo com a existência do decreto e a fiscalização, há diversos descartes clandestinos em Londrina. "Há uma empresa licenciada que faz o tratamento de resíduos da construção civil, mas a prefeitura, infelizmente, não tem uma política aplicada aos pequenos geradores, que é de responsabilidade dela", diz Solange Vicentin.





