Lei que proíbe aluguel de cães de guarda está valendo
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 18 de janeiro de 2008
André Amorim<br> Equipe da Folha 
Foi publicada ontem, no Diário Oficial do Município, com data do dia 3/01, a Lei Municipal nº 12.594, que proíbe o aluguel de cães de guarda em Curitiba. A partir de agora, as empresas que prestam serviços de aluguel, comodato e cessão de cães para fins de segurança poderão ser multadas em R$ 500 por animal, bem como as pessoas que contratam esses serviços. No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
A lei, sancionada em 2 de janeiro pelo prefeito em exercício Luciano Ducci (PSB), originou-se de uma demanda de vários setores da sociedade preocupados com os maus tratos a que eram expostos esses animais.
Segundo o secretário de Governo da Prefeitura de Curitiba, Rui Hara, em um primeiro momento, fiscais da secretaria de Urbanismo visitarão as empresas cadastradas no Município como atividade de ''adestramento de cães'', já que a locação de cães de guarda não consta no Cadastro Nacional de Atividade Econômica, para orientá-las sobre a nova legislação.
Dono de canil vai
recorrer à Justiça
O proprietário do Canil Feroz, Jair Pereira, que possui 600 cães alugados, afirmou que irá entrar com um mandado de segurança questionando a constitucionalidade da nova lei. Nos próximos dias, ele e outros empresários do setor se reunirão para decidir de que forma será tomada essa medida, se individualmente, ou em conjunto. Segundo Pereira, no caso de uma derrota judicial, será feita uma manifestação em frente à Prefeitura de Curitiba. ''Vamos levar os cachorros lá para eles decidirem o que fazer com eles'', afirma.
Estima-se que existam hoje 4 mil cães de aluguel distrubuídos em várias empresas de Curitiba. Com a proíbição da atividade, o destino desses animais é incerto. Se forem soltos, seus proprietários poderão responder por crime ambiental.
Na opinião de Rui Hara, é provável que muitas dessas empresas migrem para os municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Outra alternativa apontada pelo secretário é a utilização desses animais por empresas de segurança. ''Se tiver uma pessoa, um segurença, que fique junto com o cão durante esse tempo não tem problema. O que está proibida é a atividade de locação de cães'', argumenta.
Serviço
- A fiscalização da medida será feita principalmente por meio de denúncias da população através do telefone 156


