DivulgaçãoFestival de Música: um dos beneficiados pela Lei de Incentivo à Cultura de LondrinaAs leis de incentivo à cultura têm garantido um fôlego maior às produções culturais realizadas no Brasil. Em Londrina não é diferente. A Lei Municipal, criada em 1992 e regulamentada este ano, possibilita a execução de inúmeros projetos na área. Este ano, a lei recebeu alterações que, segundo a Secretaria Municipal da Cultura, irão beneficiar tanto empreendedor quanto contribuinte.
Funcionários da Secretaria da Cultura viajaram para outras cidades brasileiras para conhecer o funcionamento das leis de incentivo locais e constataram que a de Londrina é uma das mais completas do País e a única que possibilita reverter 40% do imposto devido (IPTU ou ISS) à cultura.
Para 1999, os empreendedores terão de se adequar às modificações. Quem entregou projeto para ser avaliado, até o dia 30 de novembro, terá o resultado publicado em edital no dia 6 de janeiro. A partir daí, os aprovados poderão disputar o investimento de pessoas físicas ou jurídicas.
Quem seleciona os projetos é a Comissão de Avaliação de Projetos, constituída anualmente para conduzir o processo. A nova comissão terá 13 pessoas, representantes do setor cultural londrinense e técnicos da administração do município.
Todas as alterações na lei foram discutidas por uma comissão interna que avaliou solicitações propostas por empreendedores, no intuito de acertar problemas detectados na lei até então em vigência. O edital de convocação para a lei passa a ser anual e, assim, os empreendedores terão apenas um período no ano para apresentar suas propostas.
A verba máxima destinada a cada projeto, antes de R$ 75 mil, agora varia de R$ 1 mil a R$ 50 mil por projeto. O número de projetos apresentados por empreendedor também foi limitado a três. Por último, a lei traz uma definição mais exata de quais áreas e projetos podem ser beneficiados por ela, levando em conta o interesse cultural da cidade. (J.S.)

mockup