A Lei Municipal 9.493 de 15 de abril de 1999, que obrigou o uso de focinheira em cães de oito raças diferentes consideradas como as mais perigosas, foi pioneira no Brasil. Na época, relatos de crianças mortas pela ação de cães violentos chocaram os parlamentares que fizeram pesquisas aprofundadas sobre os animais com peso acima de 20 quilos. Para não proibir o trânsito destes cães pela capital, os vereadores decidiram obrigar o uso da focinheira quando os donos resolverem levá-los para passear em praças, lugares públicos e ruas da cidade. O descumprimento da lei deveria gerar multa de R$ 560 para o ano e apreensão do cão.
Entretanto, não existe uma fiscalização da lei -mesmo passado tanto tempo. Nem mesmo os artigos principais dela são respeitados. No artigo 2º, a lei diz que serão colocadas placas de advertência nas estradas de parques orientando os condutores de cães sobre a legislação vigente. Poucos parques têm este tipo de alerta. O Barigui, por exemplo, tem placas de proibido transitar com cães na ciclovia. Mas não diz nada sobre a focinheira. Os serviços de guarda e policiamento são autorizados, na lei, a apreender os animais de risco que estiverem transitando sem a focinheira. A liberação só poderá ser feita, de acordo com a legislação municipal, se o proprietário conseguir provar que reúne as condições de segurança adequadas para a guarda do animal com muros e cercas de frestas estreitas e equipamentos de segurança. Ele também terá que pagar multa de R$ 560.
Se apreendido, o dono tem prazo de dez dias para recuperar o cão. Caso contrário, o município pode doá-lo para entidades de pesquisa ou sacrificá-lo. Em casos de reincidência, o proprietário é obrigado a pagar R$ 1,1 mil de multa. Se houver uma terceira vez, o cão não mais poderá ser retirado da guarda da prefeitura e a multa terá que ser paga (R$ 1,6 mil). Na regulamentação da lei, feita através do Decreto Municipal 642, são considerados como cães violentos os integrantes das raças: Mastin Napolitano, Bull Terrier, American Stafforshire, Pastor Alemão, Rottweiller, Fila Brasileiro, Doberman e Pitbull. Além da focinheira, a regulamentação obriga o dono a andar com coleira e guia.
Outras raças, que tenham peso superior a 20 quilos, também são proibidas de circular pelos logradouros públicos sem os equipamentos de segurança. Os donos são obrigados também a ter o domínio sobre o animal. Os animais de porte médio ou pequeno também não podem ser conduzidos sem uso de coleira e guia. Os guardas podem aplicar penalidades que vão desde advertência verbal, notificação por escrito, multa e apreensão do cão até enquadramento penal por crime de desobediência. Em casos de apreensão do cão, o termo terá que ter a descrição da raça, peso aproximado do cão, sinais particulares, condições físicas aparentes, nome do proprietário ou responsável e endereço onde o animal poderá ser retirado. Uma via é entregue ao dono do cão.
Apenas são liberados da legislação os cães utilizados pela Polícia Militar, no exercício da função e os cães-guias, usados por portadores de deficiências visuais. A responsável pela fiscalização da lei é a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. (L.P.)

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