Arquivo FolhaGanhosInvestimentos na Bolsa de Valores: lançamento é necessário Os rendimentos recebidos em 97 serão informados de acordo com a natureza da fonte pagadora, pessoa jurídica ou física, e a forma de tributação, se exclusiva na fonte ou se isenta ou não tributável. É necessário ter um cuidado especial ao lançar esses rendimentos. Com sistemas avançados que permitem fazer a checagem em menor tempo, a Receita acaba tendo condições de fazer uma conferência mais detalhada e de cruzar um número maior de informações. Quem deixar de lançar rendimentos recebidos de quem esteja lançando o pagamento corre grande risco de ser pego na malha fina.
Receita exclusivaOs rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte referem-se à receita que já sofreu desconto do imposto durante 1997 e, por isso mesmo, não entram na soma de receitas tributáveis da declaração de ajuste anual. O imposto retido também não pode ser compensado.
Essa receita deverá ser informada no quadro 4 (rendimentos sujeitos à tributação exclusiva), do formulário, ou ficha Trib. Excl., do programa completo. No formulário, o contribuinte deve transportar a soma dos valores para a linha 34, da pág. 4. No programa, a soma e o transporte são automáticos.
São considerados rendimentos sujeitos à tributação exclusiva o 13º salário (valor bruto menos dedução de dependentes, pensão alimentícia paga, recolhimento ao INSS e imposto retido) - no programa, a informação sobre o 13º é transportada da ficha Remd. PJ; lucro na venda de bens e de ações negociadas em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhados, cujo imposto venceu no fim do mês seguinte em que ocorreu o negócio - no programa, esses dados vêm dos respectivos anexos preenchidos; os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras de renda fixa e variável, como os CDBs e os fundos de investimento, com exceção da caderneta de poupança, que é isenta.
Também são considerados rendimentos sujeitos à tributação exclusiva prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalo; ganhos de capital na transferência de bens e direitos para integralização de capital de pessoa jurídica, referentes à diferença a maior entre o valor da integralização e o constante da declaração de bens; juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio; e outros.
Pessoa físicaOs rendimentos recebidos em 1997 de pessoas físicas sem vínculo empregatício, como aluguel, pensão alimentícia e honorários de autônomo, assim como toda a receita obtida de fonte situada no exterior, deverão ser declarados de uma outra forma.
O contribuinte deverá relacionar todas as receitas obtidas mês a mês no quadro 2 (rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior), do formulário, ou na ficha Rend.PF, do programa.

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