Justiça Eleitoral recomenda a cola
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sexta-feira, 01 de outubro de 2010
Paula Barbosa Ocanha<BR>Reportagem Local 
No domingo, os eleitores de todo o país comparecerão às zonas eleitorais para votar em seis candidatos a cargos públicos. Com esse quantidade de candidatos e números para decorar, é essencial levar uma cola para auxiliar na votação, ou o eleitor será obrigado a lembrar de 19 números para digitar na urna eletrônica. Os locais de votação ficam abertos das 8 às 17 horas, sem fechar na hora do almoço.
Pela ordem, os eleitores deverão votar para deputado estadual (cinco dígitos), deputado federal (quatro dígitos), dois senadores (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos). Não é possível votar duas vezes no mesmo candidato à senador. Os votos em branco e nulos não contam para candidatos ou legendas partidárias. O eleitor também pode votar somente na legenda para qualquer cargo, quando só é digitado os dois algarismos que representam o partido.
O juiz da 157ª zona eleitoral, Jamil Riechi Filho, responsável por coordenar as eleições, afirmou que não existe tempo determinado para cada eleitor ficar na urna. Cada um fica o tempo necessário. O problema é que se a urna ficar um minuto sem atividade, ela dá um sinal sonoro. O mesário poderá então ver qual a dificuldade do eleitor e, se necessário, suspender a votação para mais tarde, afirma.
Segundo Riechi Filho, existe um procedimento feito na urna que permite a pessoa continuar o voto horas depois. Tudo é feito eletronicamente pelo número do título. Se por qualquer motivo o eleitor tiver que suspender a votação, ele poderá voltar mais tarde para continuar o processo. O mesário vai digitar novamente o número do documento e a urna vai continuar a votação do ponto onde ela foi interrompida.
O eleitor também deve saber que, assim como em qualquer outra fila, onde existem prioridades de atendimento, têm prioridade para votar os eleitores com mais de 65 anos, os deficientes físicos, mulheres grávidas e que estejam amamentando. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, fiscais e delegados de partidos.
Documentos
No último dia 30, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor no dia da votação. Quem souber a zona e a seção eleitoral poderá votar portando apenas um documento oficial com foto. Quem não puder comparecer à zona eleitoral deverá justificar sua ausência. Caso não seja possível, deverá comparecer na Justiça Eleitoral até 30 dias após as votações.


