Está muito enganado quem pensa que apenas uma ''ficada'' não causa nenhuma consequência que pode mudar a vida do jovem. Em junho deste ano, a 3 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que essa relação passageira pode servir como indício suficiente para caracterizar paternidade.
Em Porto Velho, capital de Rondônia, um jovem foi obrigado a registrar o filho baseado na prova evidenciada do relacionamento casual. De acordo com a sentença, ''basta que tenha havido um encontro fortuito, casual, uma relação sexual passageira, o que os adolescentes denominam 'ficar com alguém', para garantir a concepção, de vez que, na mentalidade vigente em nossos dias, há uma forte e marcada separação entre o envolvimento amoroso e o contato sexual''.
O advogado Carlos Henrique Schiefer acredita que essa decisão reflete a atual configuração dos relacionamentos. ''O 'ficar', mesmo que por períodos curtos, cria uma habitualidade, pois há fidelidade naquele momento. A sociedade já o considera uma relação. Isso causa um indício de paternidade, em caso de gravidez, que vai ser comprovada ou não por um exame de DNA.'' (R.N.)

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