Um estudo recente mostrou que o tema mais recorrente nas ações trabalhistas que chegam ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) é a interpretação das regras em torno da jornada de trabalho e do intervalo. Esse é um dos pontos que a reforma pretende flexibilizar, permitindo que empregadores e empregados decidam juntos o que é melhor.

"Cerca de 85% dos empregos no Brasil são gerados por micros e pequenas empresas, em que o trabalhador tem contato direto com o patrão e pode discutir diretamente um dia que ele queira sair mais cedo e compensar em outro dia. Hoje, o patrão não pode fazer isso porque as regras são muito rígidas: são oito horas, horário de almoço, hora extra regulada. Fica uma relação conflituosa", afirma a chefe da Assessoria Especial da Casa Civil, Martha Seillier.

Segundo ela, a reforma permite essa negociação entre patrão e empregado, com a participação do sindicato. "O trabalhador poderá, por exemplo, diminuir o intervalo de almoço para sair mais cedo no final do dia", acrescenta.

A reforma prevê mudanças na jornada parcial, que é muito favorável para alguns perfis de trabalhadores, mas pouco utilizada no Brasil, segundo Martha, por ser muita rígida. O texto também prevê a extensão da jornada 12 por 36 horas, já comum entre profissionais da saúde, para outros setores do mercado de trabalho. Mas a mais polêmica flexibilização em relação à jornada diz respeito ao trabalho intermitente, uma modalidade de contrato ainda inexistente na legislação brasileira.

TRABALHO INTERMITENTE
"O trabalho intermitente não predetermina quantas horas você vai trabalhar. Isso é bom porque muitos trabalhos implicam descontinuidade, como, por exemplo, um buffet: precisa de garçons, seguranças, mas não todos os dias. Em alguns meses, há mais festas, em outros, menos. Na prática, o que acontece hoje, são os bicos. Quem faz esse tipo de trabalho fica na informalidade, sem direito a férias, repouso semanal remunerado, proteção do INSS, FGTS, 13º salário. Queremos formalizar esses trabalhadores para que eles tenham seus direitos garantidos", explica Martha.

O economista do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Clóvis Scherer, não acredita que essa modalidade vá gerar novos postos de trabalho e aumentar a formalização, como afirma o governo. "Pelo contrário, isso pode fazer com que aquele posto de trabalho que tem uma qualidade relativamente boa seja transformado numa dessas formas flexíveis de contrato", analisa.

O trabalhador intermitente recebe por hora ou jornada, mas tem os mesmos direitos do trabalhador de jornada integral. Ele pode ter em carteira quantos contratos quiser, inclusive com empresas concorrentes, e pode recusar o trabalho quando um dos seus contratantes chamar e ele não estiver disponível. "O empregador tem que pagar ao intermitente a mesma hora salário dos trabalhadores fixos, ele corre o risco de não ter aquele profissional disponível quando precisa, e ele não quer que seus segredos de negócios cheguem ao seu concorrente. Então, por que ele trocaria um trabalhador fixo por um intermitente?", rebate a assessora da casa Civil.

SEGURANÇA

Para o advogado trabalhista Alberto de Paula Machado, essa maior liberdade para definir a jornada é necessária para o mercado de trabalho atual. "A questão da jornada deveria ser o tema central da reforma porque a legislação trabalhista interfere demais nas relações de trabalho e, quando cai no dia a dia da Justiça, tende a ter interpretações muito diversas. Uma legislação que pretende dar segurança às relações de trabalho acaba gerando insegurança", avalia.

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