Quem não estiver incluído em nenhuma das situações que tornam obrigatória a entrega da declaração de rendimentos até dia 30 precisará ficar atento às condições que obrigam a apresentação da Declaração de Isentos em junho. Entre essas condições deverá estar a posse de pelo menos um automóvel, ou um imóvel ou uma conta corrente em seu nome.
É a primeira vez que a Receita Federal está cobrando esse tipo de informação do contribuinte. O objetivo é atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A Declaração de Isentos será bastante simples, podendo ser feita até por telefone, além do Correio e Internet.
Bastará que o contribuinte informe o seu nome, endereço, número do título de eleitor e CPF. A informação sobre os bens em seu nome será respondida com ‘‘sim’’ ou ‘‘não’’. Quem deixar de prestar essas informações ao Fisco terá o seu CPF cancelado.
Feita essa declaração, os contribuintes receberão em casa um cartão com o número do seu CPF sem alteração. Se quiser, o contribuinte ainda poderá solicitar o seu CIC na forma de cartão magnético.
Além do Banco do Brasil, também fazem parte da lista de bancos autorizados a receber a declaração/98 a Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa Nosso Banco, Mercantil de São Paulo-Finasa, Bandeirantes, Cacique, CCF, Panamericano, Paulista, Emblema, Meridional do Brasil, Banco do Nordeste, Banco de Brasília, Banco do Interior de São Paulo, Banco da Amazônia, Banespa e os demais bancos estaduais do País.

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