Arquivo FolhaOnde pagarPagamento do imposto de veículos do Paraná deve ser feito no Banestado Com valores e alterações sobre a lei anterior aprovadas pela Assembléia Legislativa através da Lei 11.972/97, a Secretaria da Fazenda do Paraná decidiu fixar este ano no dia 30 o prazo final para pagamento antecipado do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores para 1998.
O imposto está expresso em Ufir e deverá ser convertido em reais na data do pagamento. A alíquota foi mantida em 1% para ônibus, caminhões e veículos de carga; e 2,5% para veículos passeio. Para veículos pertencentes a locadoras a alíquota é de 1%, enquanto embarcações e aeronaves pagam 2,5%.
Há três alternativas de pagamento do IPVA/98, sendo duas com desconto. O proprietário do veículo pode optar pelo pagamento antecipado (dia 30), com desconto de 10%. A outra opção, com desconto de 5% refere-se ao recolhimento em cota única até o vencimento normal. O contribuinte pode também efetuar o pagamento em três parcelas, sem qualquer redução e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
BanestadoOs contribuintes que optarem pelo pagamento do IPVA antecipado, terão desconto, mas licenciamento, seguro obrigatório e eventuais multas devem ser pagos no prazo do calendário. A Secretaria da Fazenda esclarece que para a antecipação do IPVA não serão encaminhadas guias de recolhimento à residência do contribuinte.
O pagamento deve ser feito via extrato do Banestado, que está disponível nos terminais de clientes, bastando digitar o número do Renavan do veículo que consta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). O valor do extrato já está emitido com o desconto de 10%.

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