- Em 27 de março de 2007, ao responder a uma consulta do então PFL (atual DEM) sobre o sistema proporcional (vereador, deputado estadual, deputado federal), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que o cargo eletivo pertence à legenda, e não ao próprio político eleito. A mesma resposta foi dada pelo TSE em 16 de outubro de 2007 a uma consulta feita sobre o sistema majoritário (prefeito, governador, senador e presidente).
- Em outubro de 2007, por conta do entendimento do TSE sobre o cargo eletivo, três partidos políticos (PSDB, DEM e PPS) resolveram entrar com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar recuperar os cargos eletivos de deputados federais que trocaram de legenda.
- Nos mandados de segurança, o STF concordou com o entendimento do TSE (o cargo eletivo é da legenda), mas enfatizou que cada caso seria analisado isoladamente para que fosse respeitado o direito à ampla defesa dos envolvidos. O STF definiu ainda que a fidelidade partidária deveria ser cobrada somente daqueles que trocaram de partido após 27 de março de 2007, data em que o TSE respondeu à consulta sobre o assunto.
- Para disciplinar o processo de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, o TSE resolveu publicar a resolução 22.610/2007. Entre outras coisas, a resolução define que estão sujeitos à perda do mandato eletivo aqueles vereadores, deputados estaduais e deputados federais (sistema proporcional) que mudaram de partido após o dia 27 de março de 2007; e aqueles prefeitos, governadores, senadores e presidente que mudaram de partido após o dia 16 de outubro de 2007.
- Com base na resolução 22.610/2007, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral estão solicitando a decretação da perda de cargo eletivo ao TSE (no caso do mandato federal) e aos tribunais regionais eleitorais (nos demais casos).

mockup