Há quem não ache interessante tornar o imóvel uma UIP e critique os mecanismos de incentivo, como o potencial construtivo. O jornalista e advogado Cândido Gomes Guedes Chagas lembra que o decreto foi elaborado em 1979 pelo então prefeito Rafael Greca, incluindo 600 imóveis como Unidades de Interesse de Preservação. ‘‘Minha propriedade foi incluída de forma arbitrária’’, lembra Chagas. O pardieiro do começo do século XX, localizado à Rua Augusto Stellfeld, foi excluído da lista de UIPs pelo judiciário, em 1983.
  ‘‘Consegui anular a decisão do município, o que mostra que esse decreto não tem poder algum. Minha casa já não tinha mas as características preservadas e tinha passado por várias reformas, a fachada já tinha sido alterada. Nada tinha de histórico ou de marcante de uma época. Veja a estupidez do procedimento. Acho que o patrimônio precisa e deve ser conservado, mas com critérios e estudos bem fundamentados’’, justifica. ‘‘O único objetivo do decreto foi beneficiar, na época, a construção de um shopping, o resto foi tudo fantasia. Ele ganhou 6 mil metros quadrados não recuando a fachada do prédio, como era previsto em lei’’, acusa Cândido Gomes.
  ‘‘O incentivo construtivo é uma farsa e uma ilegalidade porque abre precedentes para a construção de prédios, cujas dimensões não estavam previstas para determinadas áreas. É uma excrescência, porque vai de encontro a lei maior, que é o Código de Posturas. Isso deu margem para muitas aberrações na cidade, que comprometem o planejamento e a preservação dos traços urbanísticos’’, critica Cândido Gomes.

Supervisor do Ippuc rebate advogado
  O arquiteto Ricardo Bindo, supervisor de Planejamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), lembra que existiu um conceito técnico para os levantamentos dos imóveis que tivessem valor histórico e cultural para a cidade e Região Metropolitana. Segundo ele, houve uma coincidência com a construção do shopping, em 1983, que de fato era uma UIP e foi uma das beneficiadas. ‘‘Mas não considero nenhuma vinculação do Shopping com o decreto, que é de 1979, essa é uma posição do Cândido Gomes. A intenção do decreto era apenas de preservar’’, afirma ele.
  ‘‘Na época o decreto tinha anexo todas as unidades cadastradas, e ele entrou com uma ação devido a algumas imperfeições da regulamentação. Não foi discutido o mérito do decreto, que foi revogado e em seguida criado outro, que não relacionava as unidades. O cadastramento passou a ser feito com o crivo da Capc de acordo com o valor cultural das unidades, como é feito até hoje’’, resgata Bindo, lembrando que ninguém questiona a construção de outros shoppings, que resultaram de processo semelhante.
  ‘‘A regra funciona para todos’’, acrescenta Ricardo Bindo, explicando que o ganho ou transferência de potencial construtivo é uma forma da Prefeitura compensar o proprietário e evitar que o restauro e manutenção do patrimônio deixe de ser um ônus.
  O arquiteto ainda rebate que a transferência de potencial construtivo não é ilegal porque o acréscimo de pavimentos está regulamentado em lei, desde a década de 1970, e que recentemente sofreu atualizações, com a Lei de Zoneamento (2000). ‘‘Temos bons e maus exemplos do processo de preservação com incentivos construtivos, mas porque antes a Prefeitura era mais flexível, ninguém queria saber de preservação, então foi mais condescendente em relação aos projetos. A medida que a sociedade passou a reconhecer as vantagens da preservação das unidades, a Prefeitura também ficou mais rigorosa com a conservação das características originais. Foi um processo de aprendizagem para o município, para o empreendedor e para a população’’, conclui. (F.G.)

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