A falta de pagamento de qualquer parcela do IPVA no prazo estabelecido implicará na perda do parcelamento, considerando-se vencidas as demais parcelas. Por atraso de pagamento do imposto, expirado o prazo do calendário, incidirão os seguintes acréscimos: multa sobre o imposto atualizado monetariamente e juros de mora equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A multa é de 10%, reduzida a 0,33% por dia de atraso , do 1º ao 30º dia seguinte àquele em que tenha expirado o prazo.
Os veículos automotores deverão ser registrados no Detran, no prazo de dez dias úteis, contados da data de emissão do documento fiscal de aquisição. O pagamento do IPVA será em cota única no prazo de 60 dias, contados da data da emissão da nota fiscal.
Para veículos usados, a transferência de propriedade deverá ser efetuada em 30 dias, contados da data de aquisição. O Detran não concederá licenciamento ou transferência de propriedade de veículos automotores sem quitação integral do imposto devido nos exercícios anteriores e também do corrente exercício, quando se tratar de transferências de veículos para outros estados.
No caso de veículos furtados ou roubados, será devido o imposto na razão de 1/12 por mês, contados até a data da ocorrência do fato e quanto aos veículos sinistrados com perda total comprovada pagarão também 1/12 contados até a data da baixa, registrada no Cadastro de Veículos do Detran.
Quanto a veículos furtados com registro de recuperação, o IPVA do exercício em que ocorrer a recuperação será devido na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês, contados a partir daquele em que foi expedido o Auto de Entrega pelo órgão competente, ficando dispensada a cobrança do imposto relativo ao período em que o veículo esteve fora da posse direta do seu proprietário. O valor mínimo para pagamento do IPVA para os veículos mais antigos é de 25 Ufirs, valor equivalente a R$ 24,02.
IsençãoA isenção do IPVA é concedida aos táxis de propriedade de pessoas físicas, veículos de transporte escolar, cuja propriedade ou posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil (leasing) - pessoa física ou prefeitura municipal; veículos construídos ou adaptados para utilização por portadores de deficiências físicas; ônibus empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano, cedida por concessão pública: e os de propriedade de missões diplomáticas, consulares e de organismos internacionais, condicionada à reciprocidade de tratamento tributário.
O requerimento da isenção deve ser feito com antecedência, independente do final de placa do veículo (no mínimo 60 dias antes do vencimento) para análise da documentação.
OutrosO IPVA das embarcações e aeronaves é de 2,5% e deverá ser recolhido até o dia 30 de junho, em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, ou antecipadamente, em parcela única até o dia 30, com bonificação de 10% do valor devido. No caso de pagamento antecipado do imposto das embarcações e aeronaves, este também deve ser realizado via extrato bancário, que é obtido nos terminais do Banestado digitando o Renavan do veículo.

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