Os originais dos documentos de Ensino Médio ou equivalente deverão ser apresentados no ato da matrícula, juntamente com as cópias autenticadas, para efeito de conferência.
O candidato deverá solicitar ao cartório, que não utilize o espaço reservado ao ÓRGÃO/SEED/IEE/NRE, na hora de autenticar o Histórico Escolar do Ensino Médio.
Os portadores de Diploma de Ensino Médio (Técnico) ou Superior ficam dispensados dos itens ‘‘f’’ e ‘‘g’’, desde que apresentem duas cópias autenticadas do Diploma registrado, frente e verso (como o original), numa única peça.
Os alunos que realizaram o curso de Ensino Médio ou parte dele fora do Brasil, deverão ter seus estudos revalidados.

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