Gestão profissional, a nova realidade nos condomínios de Londrina
Novas demandas, regras e legislação abrem espaço para as empresas de administração condominial
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 17 de outubro de 2019
Novas demandas, regras e legislação abrem espaço para as empresas de administração condominial
Lucas Catanho - Especial para a FOLHA
Mais de 70% dos condomínios de Londrina já adotaram a gestão profissional como prática. Do total de 1.631 unidades condominiais, 1.198 são administradas por terceiros e 433 adotam o sistema de autogestão. Segundo o Secovi-PR (Sindicato da Habitação e Condomínios), em Londrina 195 mil pessoas moram hoje em condomínios, o que representa um terço da população da cidade
Administradoras de condomínios em Londrina destacam que a procura pelo serviço tem se intensificado nos últimos cinco anos e o crescimento vem ocorrendo ano a ano. Por conta da demanda, muitas empresas têm também investido no aumento de colaboradores para darem conta de mais clientes.
A diretora de administração condominial do Secovi de Londrina, Ana Maria Losi Marques de Jesus, considera que a gestão profissional é o melhor caminho para uma vida em condomínio mais segura, tranquila e pautada na lei. “Sem contar a facilidade que existe de um síndico profissional naquelas situações mais melindrosas, que envolvem advertências e multas que, muitas vezes, o síndico morador se sente até inibido de ter de aplicar porque é um vizinho amigo, é um vizinho conhecido”, pontua.
Ana Maria acredita que a gestão profissional de condomínios tende a crescer, já que os moradores têm percebido que ser síndico não é algo simples como era visto há 10, 20 anos. “Existem várias normas, legislações que têm de ser conhecidas e obedecidas. Fora o tempo que é necessário ter disponível para ter uma equipe que atenda bem, faça as manutenções necessárias e acompanhe tudo”, destaca.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
O diretor da Ápice Condomínios, Frederico de Almeida, considera que a contratação de uma empresa administradora ou de um administrador autônomo não substitui o trabalho do síndico no condomínio.
“Nessas situações, o síndico deixa de ter um papel de gestor direto e se torna um misto de supervisor e chefe. Ainda é ele quem dá as ordens à administradora e busca garantir que todos os serviços sejam executados conforme o contrato, a legislação e as normas internas do condomínio”, explica.
Almeida acrescenta que, com a presença da administradora, é possível que o síndico possa se dedicar a outras funções do mandato, como buscar melhorias para os moradores ou formas de diminuir o valor das cotas condominiais. “Não cabe à administradora tomar decisões pelo condomínio, pois esse papel é único e exclusivo do síndico.”
Segundo o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico é o responsável direto pelo condomínio, podendo responder civil e criminalmente por problemas na gestão. “Dessa forma, existe uma responsabilidade solidária entre condomínio e administradora.” Sendo o síndico morador ou não do condomínio, deve ser eleito em assembleia.
CRESCIMENTO
O diretor jurídico da Predial Condomínios, Jadson Molina, destaca que a atividade do síndico profissional tem crescido muito por conta das transformações nos condomínios.
“Os condomínios atuais se transformaram e hoje são verdadeiros clubes, com diversas áreas de lazer e muitos moradores. Desse modo, muitas vezes nota-se a insegurança de moradores em assumir a gestão dos condomínios, tornando-se viável a figura do síndico profissional que, com a prática de gestão, poderá tornar o condomínio mais eficiente.”
A sugestão dele, no entanto, é que junto com o síndico profissional seja eleito um grupo de moradores como subsíndico e conselheiros para atuar em conjunto com o profissional escolhido. “A figura do morador e a visão dele são essenciais para a gestão eficiente de um condomínio. Como diz o ditado, o morador é o olho do dono.”
RESPONSABILIDADE
FUNÇÕES DAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS
- Elaboração da folha de pagamento dos funcionários
- Emissão de boletos de pagamento da taxa condominial
- Organização da pasta de prestação de contas
- Realização do demonstrativo de receitas e despesas
- Gestão dos pagamentos diários das despesas
- Assessoria antes e depois de reuniões de assembleia geral
- Gerenciamento dos encargos previdenciários mensais
- Gerenciamento do fundo de reserva e do fundo de obras
- Prestação de contas dentro do mês
- Manejar a conta pool, quando houver
- Fornecer orientação sobre os aspectos legais de cada setor: administrativo, financeiro e trabalhista
Fontes: Ápice Condomínios e Predial Condomínios