Ganho isento tem quadro próprio para indicação
Os rendimentos isentos e não tributáveis referem-se a ganhos que não sofreram nenhum desconto do imposto na fonte. Essa receita deve ser informada no quadro 3 (rendimentos isentos e não tributáveis), do formulário, ou na ficha R. Isento, do programa completo da declaração de ajuste anual. No formulário, o contribuinte deverá transportar o valor total para a linha 33, da pág. 4. No programa, a soma e o transporte são automáticos.
Entre os rendimentos isentos e não tributáveis, destacam-se o aviso prévio indenizado (o aviso prévio cumprido é tributável); rendimentos e cotas do PIS/Pasep; salário-família; salário-educação; seguro-desemprego; FGTS; lucro obtido na venda de bens de pequeno valor (até R$ 20 mil) ou do único imóvel (por até R$ 440 mil), se o contribuinte não realizou outra venda nos últimos cinco anos (no programa, abra janela para cálculo com duplo clique sobre os zeros da linha 02); parcela isenta de aposentadoria, no caso de declarantes com 65 anos ou mais; rendimentos de caderneta de poupança; recebimentos de apólices de seguro; pecúlio pago por morte de segurado; valor decorrente de sinistro e furto ou roubo, relativo ao objeto segurado (informe a diferença entre o valor recebido e o valor do bem na declaração); valores recebidos pelo sócio ou titular da empresa optante pelo Simples, exceto os que corresponderem ao pró-labore, aluguéis e serviços prestados; e qualquer transferência patrimonial, seja doação, herança ou meação.
Embora esses rendimentos não sejam tributados, é importante que sejam relacionados na declaração de ajuste anual. Isso porque eles vão justificar eventual acréscimo do patrimônio.





