Desde 2008, com a mudança no Código Penal, julgamentos já podem ser pautados independentemente da presença do acusado. O primeiro caso de maior repercussão em Londrina foi de Marcos Panissa, que em 1989 assassinou a esposa com 72 facadas. Depois de 19 anos, como não compareceu à sessão, ele foi julgado à revelia e condenado a mais de 20 anos de prisão. É procurado no Brasil e também no exterior.
  Mas mesmo após as mudanças, adiamentos continuam a acontecer. Em Londrina, o caso mais recente foi o da professora Maria Estela Pacheco, que teria sido assassinada pelo agropecuarista Mauro Janene Costa, em outubro de 2000. Seu corpo teria sido jogado do prédio pelo autor do crime.
  Após dez anos se ‘‘arras-tando’’, o julgamento foi marcado para 10 de maio deste ano. Por motivos de saúde, o advogado de defesa, Mauro Vioto, apresentou atestado médico alegando que não poderia comparecer à sessão. Remarcado para 26 de maio, o processo foi novamente adiado, desta vez por coincidir com data de outra audiência já marcada em que Vioto defenderia e também seria parte. Agora, a previsão é que Janene vá a juri em 17 de agosto.
  Embora legais sob o aspecto jurídico, os recursos e medidas protelatórias são vistos, quase sempre, como ferramentas para postergar os julgamentos. Os motivos mais alegados são: audiências conflitantes por parte dos advogados, ausência ou imprescindibilidade de testemunhas ou documentos e problemas de saúde.
  Muitos acreditam que os recursos seriam artifícios para forçar a prescrição do crime e impedir eventual punição ao réu. Não é bem assim, explica a promotora do Tribunal do Júri de Londrina, Luciana Esteves, que garante que os adiamentos na comarca não são tão corriqueiros. ‘‘Hoje, pode-se dizer que o que emperra o julgamento desse passivo de processos é a ausência de pauta, ou seja, disponibilidade para a realização de mais júris’’, aponta.
  Segundo ela, o Tribunal de Londrina já tem agenda para até dezembro deste ano. ‘‘Além dos júris, existem outras atividades a serem realizadas, como audiências de instrução. Sem o auxílio de outros juízes, não há como realizar mais do que vem sendo feito’’, comenta.

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