Filhos devem ser fiscalizados, diz promotora
'' A responsabilidade de fiscalizar se os filhos vão ou não em casas de jogos é dos pais'', afirma a promotora da Infância e Juventude, Edina Maria de Paula. A portaria número 004/2002 de 11 de outubro de 2002, proíbe que menores de 16 anos entrem em cyber cafés sem autorização dos pais. Edina alerta que os pais devem saber onde os filhos vão, o que estão fazendo, conhecer as companhias e também saber impor limites.
Mais especificamente, a portaria ''proíbe o ingresso e participação de crianças e de adolescentes, estes até 16 anos de idade, nas casas de cyber café, e congêneres, que explorem diversões eletrônicas e jogos em rede de Internet (...). Permitindo-se, todavia o ingresso de adolescentes até 16 anos de idade, desde que apresentem autorização dos pais, com firma reconhecida, válida por apenas três meses.''
Edina avalia que seria impossível o Conselho Tutelar ou a promotoria fiscalizarem todas as casas de jogos da cidade para saber se a portaria está sendo cumprida. '' Para esse tipo de fiscalização precisaríamos de uma equipe exclusiva o que não é possível,'' ressalta. (J.W.)





