Faturamento anual é critério para a classificação
O enquadramento legal como microempresa e empresa de pequeno porte leva em consideração basicamente o faturamento. Por este critério são consideradas micro aquelas com receita bruta anual não superior a R$ 120 mil. Para ser enquadrada como empresa de pequeno porte, a receita bruta anual deve estar entre R$ 120 mil e R$ 720 mil.
Mesmo atendendo a esses níveis de faturamento, há aquelas que não podem ser nem micro nem pequenas: as SA, empresas que têm como sócio pessoas jurídicas ou estrangeiro residente no exterior, empresas da área imobiliária e uma série de outras.
Já o Sistema Sebrae faz a classificação de acordo com o número de empregos. Na indústria, são micro as empresas com até 20 empregados e pequenas, aquelas que têm entre 21 e 100. No setor de comércio e serviços, são classificadas como micro as que têm até dez empregados e como pequenas, as que têm de 11 a 50. (L.A.K)





