Guilherme Vieira

Arquivo FolhaCarro regulado significa menor poluição e se encaixa no novo Código Quem não se adequar ao novo Código Trânsito Brasileiro (CTB) não vai conseguir licenciar o seu veículo, e o desrespeito à obrigatoriedade vai render aos teimosos o enquadramento em uma infração que é considerada gravíssima, conta 7 pontos e resulta em multa de 180 Ufirs. Cintos de segurança de três pontos e encosto de cabeça no banco traseiro vão ser obrigatórios para os carros fabricados depois de 1999.
O veículo irregular também é retido e só liberado depois que forem executadas as alterações para enquadrá-lo nas exigências. Segundo o Detran-PR, para ser licenciado o veículo deve estar em dia com encargos, bem conservado, possuir os equipamentos obrigatórios e não apresentar alterações em suas características originais.
O CTB modificou também alguns itens relacionados aos prazos para registro de veículos. A partir de 1998 toda transferência de propriedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias. Quem desrespeitar essa determinação fica com o veículo retido até a regularização da documentação, tendo que arcar com uma multa de 120 Ufirs por infração grave, perdendo cinco pontos na carteira de habilitação.
MultasO diretor de Operações do Detran-PR, Elizeu João da Silva, informa que o prazo para transferência de propriedade do veículo deve ser observado pelo comprador, que passa a responder pelas multas. Ele comenta que foi instituída a necessidade do antigo dono comunicar ao Detran em até 15 dias a venda do veículo, para evitar implicações futuras. ‘‘Em caso de acidente ou mesmo um crime o proprietário do veículo vai ser chamado para dar explicações e arcar com as responsabilidades’’, disse Silva. Para evitar problemas basta enviar ao Detran uma declaração de venda do veículo, de preferência acompanhada por uma cópia do recibo assinado e datado.
Quem está comprando um automóvel deve prestar atenção para a existência de multas ou impostos atrasados, pois foi formalizado através de instrução da Secretaria da Fazenda (Sefa) que o novo proprietário é responsável por essas dívidas. Segundo Silva, ‘‘esse procedimento já vinha sendo adotado, mas foi oficializado para evitar que fossem realizadas contestações na Justiça que impedissem a cobrança desses valores’’.
A partir de 1º de janeiro de 1999 começam a ser aplicadas multas para quem não tiver instalado em seus veículos os equipamentos exigidos pelo Código. As exigências incluem a instalação do cinto de segurança e catalisador no sistema de escapamento para aqueles fabricados depois de 1994.

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