Exatidão deve nortear lançamentos
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sábado, 11 de abril de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaLugar próprioCompra de consórcio de automóveis é indicado na coluna especificações Para declarar um bem que tenha sido adquirido à vista ou a prazo no ano passado é necessário fornecer outras informações além daquelas geralmente exigidas na declaração de bens. Procure registrar o valor da operação com exatidão, porque, na momento da venda, ele será utilizado para verificar se houve lucro sujeito à incidência de imposto. Se o valor lançado agora for inferior ao real, o lucro tributável tende a ser maior depois.
Quem comprou um imóvel à vista no ano passado deverá descrevê-lo na coluna discriminação, no formulário ou no programa, como é feito na declaração normal. Além disso, deverá acrescentar o nome do vendedor, seu CIC ou CGC e a data da aquisição. O valor da compra deve ser informado na coluna ano de 1997 e a coluna ano de 1996 fica em branco, já que o contribuinte não tinha posse do bem em 1996.
Se a compra foi feita a prazo em 1997 - um carro em consórcio ou uma casa em construção - o bem será informado na coluna discriminação tal como é feito no caso da compra à vista, com exceção da informação das condições de financiamento.
A coluna ano de 1996 fica em branco e, na coluna ano de 1997, deverá ser informada a soma de tudo o que foi pago em 1997 (sinal, parcelas intermediárias etc). Convém lembrar que tudo o que foi gasto com o imóvel no ano passado deverá ser informado na declaração com os respectivos valores, para que isso seja incluído no seu custo de aquisição e reduza o lucro tributável na venda.
Se o contribuinte comprou e vendeu um bem em 1997, deverá informar na coluna discriminação a compra e a venda ao mesmo tempo, descrevendo o bem, o nome do vendedor e do comprador, com seus respectivos CICs ou CGCs e as datas em que ocorreram os negócios, além das condições de financiamento, quando houver.
As colunas ano de 1996 e ano de 1997 não devem ser preenchidas em caso de aquisição e alienação de bens no mesmo ano.
VendaPara declarar os bens que foram vendidos no ano passado, o contribuinte deverá descrever o bem na coluna discriminação e mencionar, ainda, nome, CPF ou CGC do comprador, além da data e valor do negócio. Na coluna ano de 1996, ele deverá informar o seu valor declarado no ano passado; a coluna ano de 1997 ele deverá deixar em branco. Quem declarar pelo programa deve cancelar a planilha de atualização que vai se abrir quando ele clicar ano de 1997.
No caso da venda parcelada, o contribuinte deverá ir pelo mesmo caminho. No entanto, ele deverá abrir o item contas a receber na declaração de bens, com nome e CPF ou CGC de quem comprou e o saldo a ser pago.
É possível que, na venda do bem, o contribuinte tenha ficado sujeito ao pagamento de imposto sobre ganho de capital - nesse caso, deve preencher o anexo específico.
O lucro ocorre quando o bem é vendido por valor superior ao declarado no ano anterior. Nesse caso, ele teve de pagar 15% sobre essa diferença no mês seguinte ao do negócio. Na venda parcelada, o imposto devido é proporcional ao valor recebido a cada mês. A diferença entre o lucro e o imposto pago deve ser transcrita na linha 02, do quadro 4 (tributação exclusiva), do formulário; no programa, o dado vem para a linha 2 da ficha Trib. Excl. do anexo Ganhos de Capital.
O lucro isento ou a redução do ganho de capital ou a correção do custo de aquisição deve ser informado na linha 02, do quadro 3 (rendimentos isentos e não tributáveis), do formulário completo; no programa, esses dados virão, automaticamente, de outras fichas da declaração.
Ficaram isentas desse imposto em 1997 as vendas de bens de valor igual ou inferior a R$ 20 mil, a venda de imóvel adquirido até 1969, a do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha vendido outro nos últimos cinco anos. Se vendeu imóvel adquirido até 1969, o contribuinte pôde reduzir 5% do ganho de capital por ano que o imóvel fez parte do seu patrimônio até 88.


