Em dezembro de 2003, acompanhando legislação federal, os novos cartórios cíveis do Judiciário paranaense passaram a ser providos de escrivães vinculados ao Estado. Mas a mudança, segundo o juiz Marco Antônio Massaneiro, pode gerar dificuldades porque esbarra em dificuldades orçamentárias.
De acordo com o juiz, até 2003 quando alguém recolhia uma taxa nestes cartórios, pagava-se ao cartorário e não para o Estado. Com a mudança, os novos cartórios e serventias judiciárias implantados passaram a contar com escrivães aprovados em concurso e vinculados ao Estado.
''Essa é uma questão complexa, porque sua implementação esbarra na questão orçamentária. Se chegar em qualquer cartório civil, tem o escrivão e mais oito ou nove funcionários. Já para o Estado proporcionar o mesmo nível de trabalho do cartório privado, teria que ter vaga para um escrivão e mais um tanto de auxiliares'', avalia Massaneiro. Continuando, ele lembra que além das dificuldades de injeção de recursos públicos nesses cartórios, ainda haveriam as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no tocante, por exemplo, à contratação de pessoal.

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