Equação matemática define valores das tarifas
O diretor-regional da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) no Paraná, João Chiminazzo Neto, afirma que a opinião da maioria dos usuários de que o pedágio é caro está diretamente ligada à alta carga tributária existente hoje no País, que também afeta outras tarifas. Qualquer usuário de serviço público, ao ser perguntado sobre o valor da tarifa, naturalmente sempre se manifesta achando que é caro. Não podemos considerar que nada é caro ou barato sem o estabelecimento de uma comparação entre custo e benefício.
Chiminazzo explica que a definição dos valores da tarifa foi feita pelo governo estadual, nas licitações, e o cálculo do reajuste anual resulta de uma equação matemática, na qual são levados em conta fatores como receita, volume de tráfego, custos operacionais e das obras. Nele são aplicados os índices relativos à terraplanagem, pavimentação, obras de arte (viadutos, pontes etc.), custo da construção civil e de consultoria, entre outros.
É preciso entender, acrescenta, que as empresas foram convidadas a participar da licitação e a assumir todas as obrigações estabelecidas em contrato. Não tomaram as estradas de assalto.
Segundo o diretor, a versão estadual da cobrança de pedágio nasceu após a criação do programa brasileiro de concessões, por meio de concorrência pública internacional. O início foi em 1996, quando foram definidas as empresas vencedoras. No ano seguinte, houve a estruturação. Os trabalhos de preparação foram iniciados em janeiro de 1998. A cobrança começou em junho do mesmo ano.
Em julho de 1998, o Governo Estadual determinou a redução da tarifa em 50%. Logo após a oficialização, de acordo com a ABCR, as concessionárias entraram com ação judicial e obtiveram uma liminar em 21 de agosto, que as desobrigava da realização de investimentos e reduzia as verbas do poder concedente em 50%. A demora de um ano e oito meses para recomposição das tarifas decorreu do trâmite da ação na Justiça Federal.
A ABCR ressalva que a tarifa somente foi recomposta após decisão, em março de 2000, que determinou ao Estado retomar o valor original e restabelecer o inicial equilíbrio econômico e financeiro. Essa decisão motivou o DER a fazer nova proposta, considerando a redução em torno de 20% para as tarifas por eixo comercial e o conseqüente novo cronograma.
Entre as obrigações previstas em contrato, de acordo com informações da ABCR, incluem-se o cumprimento do cronograma das obras de recuperação das rodovias e de manutenção; prestação de serviços adicionais, como atendimento pré-hospitalar; resgate com guincho (remoção de veículos em pane); prestação de informações sobre as condições de tráfego; atendimento de incidentes (deslizamentos, queimadas, cargas derramadas, animais mortos etc.); pesagem de veículos e apoio ao policiamento rodoviário, entre outras.
Sobre a rapidez da Justiça em julgar os questionamentos, envolvendo o pedágio, Chiminazzo afirma que o Poder Judiciário tornou-se mais célere pelo maior grau de conhecimento da matéria e sucessivas ações similares, e ainda por entender que a motivação do atual governo é política e não técnica ou econômica.
João Chiminazzo Neto comenta ainda que as possibilidades para redução do valor do pedágio estão nas mãos do governo. Para rever a tarifa é necessário rever todo o contrato. A equação entre receita e custo das obras e manutenção é simples. Não há mágica, conclui. (F.R.F.)





