Entenda o que fazem os cinco cargos em disputa
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sábado, 04 de outubro de 2014
Mariana Franco Ramos Reportagem Local 
Em 2010, o palhaço Tiririca (PR-SP) trouxe à tona, em seu programa no horário eleitoral gratuito, uma questão que, para muitos, segue sem resposta: "O que faz um deputado federal?". Na época, ele reconhecia, em tom debochado, não saber, ao mesmo tempo em que pedia o voto dos paulistas com o compromisso de informá-los a respeito. Deu tão certo que o humorista foi o parlamentar mais votado do Estado; hoje, ele concorre à reeleição.
Quatro anos depois, porém, será que todos os eleitores conhecem, de fato, as atribuições dos membros eleitos para a Câmara Federal, as Assembleias Legislativas, o Senado e os Executivos Estadual e Federal? A FOLHA enumera, a seguir, as responsabilidades de cada um, para que, além de votar, os cidadãos tenham condições de cobrar de seus escolhidos os compromissos que agora assumem. Com exceção dos senadores, que permanecem oito anos nos cargos, todos eles são eleitos para mandatos de quatro anos, sendo permitida uma recondução.
Presidente
Dono do mais alto posto dentro do Poder Executivo, o presidente da República tem como principal função a execução das políticas públicas em âmbito nacional. Suas atribuições estão descritas no artigo 84 da Constituição Federal. Entre as principais estão a nomeação e a exoneração dos ministros, a definição do orçamento federal, com a correspondente liberação de recursos, a sanção ou o veto de leis aprovadas pelo Congresso Nacional e a expedição de decretos, medidas provisórias e regulamentos. Também cabe ao presidente manter relações com Estados estrangeiros, comandar as Forças Armadas e criar ou extinguir cargos públicos, desde que dentro da lei vigente.
Governador
Assim como o presidente é a autoridade máxima do País, o governador ocupa a principal função dentro do Executivo estadual. Conforme o artigo 87 da Constituição do Paraná, compete a ele elaborar o orçamento estadual, representar a unidade da federação nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas, nomear e exonerar secretários e exercer, com o auxílio dos chefes das pastas, a direção superior da administração. É o governador também que sanciona ou veta projetos de lei, expede decretos e remete à Assembleia Legislativa (AL) mensagens que julga serem relevantes para a população. Outras atribuições são a execução de obras ou investimentos e a nomeação de agentes públicos, também em conformidade com a lei.
Senador
O Senado Federal compõe, ao lado da Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional. Foi criado em 1824, com o objetivo de representar a Federação. Por isso, contém o mesmo número de integrantes em cada um dos 26 Estados, mais o Distrito Federal, totalizando 81 membros. Os senadores têm o dever de legislar sobre temas de interesse nacional, além de fiscalizar o Executivo e o próprio Legislativo. Suas atribuições são descritas no artigo 52 da Constituição. Entre elas estão: processar e julgar o presidente e o vice-presidente nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, aprovar previamente, por voto secreto, a escolha de magistrados, e dispor sobre as condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Deputado federal
Representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos são as três principais funções de um deputado federal. Cabe a esses parlamentares, por exemplo, a autorização para instauração de processo contra o presidente, o vice-presidente e os ministros, além da tomada de contas do Executivo. A Câmara é a Casa onde se inicia o trâmite da maioria das proposições legislativas. Órgão de representação mais imediata do povo, centraliza muitos dos grandes debates e decisões de importância nacional. É bom lembrar que, no Brasil, com exceção dos parlamentares eleitos no Distrito Federal, não existe uma representação distrital. Ou seja, mesmo que o deputado diga que defenderá os interesses de determinada cidade ou região em Brasília, na prática, ele terá de cumprir com as mesmas obrigações de seus demais colegas, em votações que, via de regra, seguem a orientação dos partidos e bancadas.
Deputado estadual
Se os deputados federais representam o povo brasileiro como um todo, os estaduais têm a missão de representar a população de uma determinada unidade da federação. Compete a eles propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição do Estado e julgar anualmente as contas do Executivo estadual. Outra atribuição do deputado estadual, descrita na Constituição Federal, é criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A mesma recomendação feita para os deputados federais vale aqui: seja qual for o seu município de origem, uma vez eleito para a Assembleia, o político precisará se submeter ao regimento interno da Casa, exercendo seu mandato para todos os paranaenses, e não para um grupo específico.


