O próximo domingo será uma data duplamente especial para o administrador Luciano Molteni: ele vai se casar pela segunda vez e comemorar o Dia dos Pais durante a festa, ao lado do filho de nove anos, fruto de seu primeiro casamento. Mas, desfrutar da companhia do garoto nem sempre foi fácil. Quando se separou da mãe da criança, a família dela só permitia que ele visitasse o filho, na época com três anos, aos finais de semana e sob a vigilância de algum parente. ‘‘Não podia levá-lo nem para dar uma volta
na quadra’’, lembra ele.
  Luciano conta que foi obrigado a assinar um termo de separação em que constava que ele, praticamente, abria mão da função de pai. ‘‘Eles diziam que se eu não assinasse, não veria mais o menino, embora nunca tenha deixado de pagar pensão e estivesse sempre à disposição para ajudar no que fosse preciso’’. Inconformado, ele buscou a orientação de advogados e iniciou uma negociação com a família da ex-mulher. ‘‘Depois de cinco meses de sofrimento, conquistei o direito de passar uma hora sozinho com meu filho’’.
  O pai diz que, atualmente, mantém ‘‘uma relação de respeito’’ com a família da ex-mulher. ‘‘Eles entenderam que o menino estava sofrendo com toda aquela situação’’. Hoje, pai e filho ficam juntos durante dois finais de semana por mês e saem para almoçar toda quinta-feira.‘‘Mudei meu horário de trabalho neste dia para poder passar a manhã com ele e
levá-lo à escola’’, diz.
  Pais como Luciano, que procuram desempenhar plenamente o seu papel, mesmo não morando junto com os filhos, passaram a ser presença constante nas audiências diárias realizadas nas quatro Varas de Família de Curitiba. ‘‘Eles não querem mais ser pais de fim de semana, querem participar de tudo e estão dispostos até a brigar pela guarda do filho’’, afirma a juíza Joeci Machado,
da 4ª Vara de Família.
  Os ‘‘novos pais’’ são resultado das profundas mudanças ocorridas na sociedade nas últimas décadas, que garantiram direitos e deveres iguais para homens e mulheres. A divisão de tarefas em casa, incluindo os cuidados com as crianças, é uma situação comum em boa parte das famílias. Entretanto, a relação com os filhos após a separação judicial ou o divórcio costuma ser muito diferente para cada um dos ex-cônjuges. Enquanto a mãe, detentora da guarda, torna-se ‘‘pai e mãe’’, o pai, normalmente, passa a ser um visitante na sua antiga casa e, em alguns casos, chega a ser impedido de ver o filho. ‘‘Muitas mulheres ainda fazem isso como forma de ‘castigar’ os homens. Mas, não se pode tirar de um filho a chance de conviver com
o pai’’, ressalta a juíza.
  A lei garante ao pai o direito de visita e, até mesmo, de guarda da criança. Além disso, ele pode solicitar mudanças para, por exemplo, ficar com o filho em datas especiais. ‘‘O pai tem o direito de conviver com seu filho e continuar participando das decisões pertinentes a ele’’, afirma o advogado Rafael Nogueira da Gama, especializado em Direito de Família. Muitos de seus clientes têm buscado a guarda compartilhada, situação em que a criança passa um período de tempo igual com a mãe e o pai. ‘‘Mas, para isso é preciso que haja consenso entre o casal, o que é muito difícil de ocorrer numa separação’’, observa o advogado.
  Compartilhar com a ex-mulher a guarda da filha Gabriela, de nove anos, é o sonho do consultor técnico Geraldo Robaína Jr.‘‘Temos muito diálogo, sempre que possível saímos juntos e ela é muito carinhosa, mas acho esse convívio muito limitado’’, diz. Aos 29 anos, casado pela segunda vez, Júnior se separou da mãe de Gabriela quando a menina tinha dois anos. ‘‘Eu trocava fralda, dava banho, colocava ela para dormir. Quando deixamos de ter esse convívio diário, ela até passou a me chamar pelo nome. Hoje, felizmente, ela
me respeita como pai’’,
diz, aliviado.

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