EM NOME DO FILHO
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 09 de agosto de 2007
Luiza Xavier<BR>Equipe da Folha 
O próximo domingo será uma data duplamente especial para o administrador Luciano Molteni: ele vai se casar pela segunda vez e comemorar o Dia dos Pais durante a festa, ao lado do filho de nove anos, fruto de seu primeiro casamento. Mas, desfrutar da companhia do garoto nem sempre foi fácil. Quando se separou da mãe da criança, a família dela só permitia que ele visitasse o filho, na época com três anos, aos finais de semana e sob a vigilância de algum parente. Não podia levá-lo nem para dar uma volta
na quadra, lembra ele.
Luciano conta que foi obrigado a assinar um termo de separação em que constava que ele, praticamente, abria mão da função de pai. Eles diziam que se eu não assinasse, não veria mais o menino, embora nunca tenha deixado de pagar pensão e estivesse sempre à disposição para ajudar no que fosse preciso. Inconformado, ele buscou a orientação de advogados e iniciou uma negociação com a família da ex-mulher. Depois de cinco meses de sofrimento, conquistei o direito de passar uma hora sozinho com meu filho.
O pai diz que, atualmente, mantém uma relação de respeito com a família da ex-mulher. Eles entenderam que o menino estava sofrendo com toda aquela situação. Hoje, pai e filho ficam juntos durante dois finais de semana por mês e saem para almoçar toda quinta-feira.Mudei meu horário de trabalho neste dia para poder passar a manhã com ele e
levá-lo à escola, diz.
Pais como Luciano, que procuram desempenhar plenamente o seu papel, mesmo não morando junto com os filhos, passaram a ser presença constante nas audiências diárias realizadas nas quatro Varas de Família de Curitiba. Eles não querem mais ser pais de fim de semana, querem participar de tudo e estão dispostos até a brigar pela guarda do filho, afirma a juíza Joeci Machado,
da 4ª Vara de Família.
Os novos pais são resultado das profundas mudanças ocorridas na sociedade nas últimas décadas, que garantiram direitos e deveres iguais para homens e mulheres. A divisão de tarefas em casa, incluindo os cuidados com as crianças, é uma situação comum em boa parte das famílias. Entretanto, a relação com os filhos após a separação judicial ou o divórcio costuma ser muito diferente para cada um dos ex-cônjuges. Enquanto a mãe, detentora da guarda, torna-se pai e mãe, o pai, normalmente, passa a ser um visitante na sua antiga casa e, em alguns casos, chega a ser impedido de ver o filho. Muitas mulheres ainda fazem isso como forma de castigar os homens. Mas, não se pode tirar de um filho a chance de conviver com
o pai, ressalta a juíza.
A lei garante ao pai o direito de visita e, até mesmo, de guarda da criança. Além disso, ele pode solicitar mudanças para, por exemplo, ficar com o filho em datas especiais. O pai tem o direito de conviver com seu filho e continuar participando das decisões pertinentes a ele, afirma o advogado Rafael Nogueira da Gama, especializado em Direito de Família. Muitos de seus clientes têm buscado a guarda compartilhada, situação em que a criança passa um período de tempo igual com a mãe e o pai. Mas, para isso é preciso que haja consenso entre o casal, o que é muito difícil de ocorrer numa separação, observa o advogado.
Compartilhar com a ex-mulher a guarda da filha Gabriela, de nove anos, é o sonho do consultor técnico Geraldo Robaína Jr.Temos muito diálogo, sempre que possível saímos juntos e ela é muito carinhosa, mas acho esse convívio muito limitado, diz. Aos 29 anos, casado pela segunda vez, Júnior se separou da mãe de Gabriela quando a menina tinha dois anos. Eu trocava fralda, dava banho, colocava ela para dormir. Quando deixamos de ter esse convívio diário, ela até passou a me chamar pelo nome. Hoje, felizmente, ela
me respeita como pai,
diz, aliviado.


