A fisioterapeuta Cláudia Simone Maturana, 34 anos, ficou indignada ontem de manhã por não ter podido votar. O motivo: outra pessoa votou no lugar dela. O fato aconteceu num pequeno colégio eleitoral que conta com apenas três urnas: a Biblioteca Pública Municipal, no Centro, pertencente à 42 Zona Eleitoral.
Por volta das 9h30, a fisioterapeuta se dirigiu à seção 15, que fica no pavimento térreo da Biblioteca, para votar. Entregou o título de eleitor aos mesários, assinou o livro de registro e foi liberada para ir à urna eletrônica. Porém, exatamente na mesma hora, uma senhora, de aproximadamente 60 anos, também foi liberada para ir à outra urna, na seção 16, que fica na mesma sala, sem divisões. A senhora foi, por engano, na urna da seção 15 e votou no lugar de Cláudia. Os mesários só viram depois que a mulher havia confirmado o voto e a interpelaram. Disseram que ela precisava votar na sua urna, que fica na seção 16. A mulher foi então e acabou votando de novo. Quando Cláudia foi votar, sua urna já estava bloqueada e ela não pôde exercer o seu direito.
A fisioterapeuta protestou e exigiu a presença das autoridades eleitorais. Dirigiram-se então ao local a juíza da 42 Zona, Carla Pedalino, acompanhada do chefe do cartório eleitoral, Dorivaldo Rodrigues, e de um promotor de Justiça. A juíza lamentou o fato e disse à eleitora que não havia o que fazer, porque haviam sido registrados dois votos. ''Como eu queria votar de qualquer jeito, pedi à juíza para fazer de outra forma, nem que fosse num papel com justificativa, mas ela me disse que não podia fazer nada'', explicou a fisioterapeuta.
O chefe do cartório ligou para o TRE, em Curitiba, e a orientação dada foi de que o caso constasse em ata. ''Isto só aconteceu porque o pessoal da mesa deu bobeira. Deveriam era ter liberado a moça para inverter e votar na outra urna. Na verdade, acabou ocorrendo um crime eleitoral (votar duas vezes), mas verificamos que não houve má-fé, e sim descuido. E um voto só não impugna uma urna'', esclareceu Rodrigues.

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