Educador social espancado por internos receberá indenização
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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Redação FolhaWeb com TJ-PR 
O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 2.722,55, por danos materiais, e R$ 50.000,00, a título de dano moral, a um servidor público que atuava como educador social no Centro Socioeducativo de Foz do Iguaçu (PR).
O educador foi atacado por dois menores internos que cumpriam medida socioeducativa. Utilizando uma picareta e um cano preenchido com concreto, os adolescentes desferiram golpes em sua cabeça, provocando-lhe o afundamento do crânio. Após o ato os menores infratores fugiram passando por uma das guaritas, que estavam desocupadas. Dada a gravidade do incidente, a vítima submeteu-se a longo tratamento.
O juiz prolator da sentença entendeu que houve omissão do Estado, já que os "internos sob guarda e responsabilidade estatal apenas causaram o dano e empreenderam fuga porque encontravam-se em dupla, sem segurança, e acompanhados de apenas um funcionário na horta".
Segundo o juiz, o Estado, ao internar crianças e adolescentes, tem sua guarda e responde por seus atos, tal como os detentores do poder parental devem responder civilmente pelos atos dos filhos menores.
Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para alterar o índice dos juros de mora), por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo servidor contra o Estado do Paraná.
O Estado do Paraná recorreu da sentença alegando, entre outros argumentos, que não não há nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o dano reclamado e não se pode afirmar que o dano sofrido pelo recorrido (educador) decorreu necessariamente da alegada ausência de segurança do CENSE [Centro Socioeducativo], pois os menores que estavam lá tinha comportamento adequado, e não era previsível que praticariam a agressão.


