Outra lei municipal acabou obrigando o poder público a fazer campanhas permanentes de esclarecimento sobre doenças transmitidas por animais domésticos, como a raixa, a toxoplasmose, verminoses, dermatoses, parasitoses, larva migras e outras. É a Lei Municipal 33, de 1995. Segundo ela, aos donos de animais cabe a vacinação e a manutenção das condições de saúde dos seus cães, que só poderão transitar por logradouros públicos conduzidos por adolescentes ou adultos. O proprietário do cão terá que se responsabilizar, segundo a lei, pela remoção dos escrementos deixados em ambientes públicos. Ele também terá que portar um atestado de saúde válido e que comprove a vacinação do cão contra a raiva.
O projeto acabou recebendo um susbtitutivo geral redigido pelo vereador Jorge Bernardi (PDT). Na redação, Bernardi se dizia preocupado com a saúde do curitibano. ''São frequentes os problemas causados por animais domésticos nos ambientes públicos. Os escrementos destes animais são transmissores de várias doenças e muitas vezes seus proprietários não têm o espírito cívico necessário de recolher estes escrementos como a boa educação manda'', diz o texto. Quem não cumprir a legislação municipal, pode ter que pagar multa de R$ 150. As leis teriam que ser cumpridas nas ruas, nos 26 parques e 700 praças de Curitiba. (L.P.)

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