Todas as dívidas em dinheiro com pessoas físicas ou jurídicas que ultrapassavam R$ 5 mil em 31 de dezembro de 1997 também deverão constar na declaração. (Entre elas, cheque especial, empréstimo obtido de amigo ou parente, crédito adquirido em banco etc).
No modelo completo, as dívidas deverão ser informadas no quadro 8 (dívidas e ônus reais), no formulário (ficha Dívidas, no programa). No simplificado, no quadro específico, no formulário, e na ficha Dívidas, no programa. Na coluna ‘‘discriminação’’, deverão ser relacionados o nome e o CPF ou o CGC do credor e a natureza da dívida; nas colunas ‘‘ano de 1996’’ e ‘‘ano de 1997’’, os saldos da dívida em seu nome e no de seus dependentes; no modelo completo, indique também o código da dívida.
Não inclua na declaração de dívidas saldos devedores de financiamentos e consórcios e dívidas de atividade rural.

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