Disquete faz cálculo automaticamente
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sábado, 11 de abril de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaEntregandoFila no Banestado: banco também receberá a declaração A etapa final do preenchimento da declaração completa só existe mesmo para quem estiver declarando pelo formulário impresso. Quem declarar pelo programa, o cálculo final será feito automaticamente. O contribuinte, nesse caso, terá apenas de clicar o ícone Resumo da Declaração e aparecerá na tela a primeira ficha, a de rendimentos tributáveis, com os valores já transportados.
As outras três fichas dessa etapa são deduções, cálculo do imposto e outras informações, que também já estarão preenchidas. No formulário, o cálculo do imposto a ser pago ou restituído será feito na pág. 4, para onde o contribuinte terá de transportar todos os valores já relacionados nos oito quadros e fazer as contas.
Toda a dedução apontada na pág. 4 terá de estar discriminada no quadro 6, de relação de pagamentos e doações efetuados para que seja considerada pela Receita Federal. Exceção é feita à contribuição ao INSS, que deve ser informada na linha 06, ao abatimento de dependentes, que deve ser transportado do quadro 5, e ao livro-caixa, cujos dados vêm do quadro 2.
É preciso muita atenção nessa etapa para não transportar valores trocados nem informar o resultado em uma linha errada da pág. 4.
Em alguns casos, os valores transportados não serão utilizados em cálculos. O contribuinte terá apenas de relacionar na pág. 4 resultados da declaração de bens (quadro 7) e dívidas (quadro 8) para informar a sua variação patrimonial. Também deverão ser relacionados nessa página, a título de informação, os rendimentos isentos e não tributáveis (quadro 3), de tributação exclusiva (quadro 4), os impostos sobre ganho de capital (soma do campo 7 dos Darfs recolhidos com o código 4600) e renda variável (soma do campo 7 dos Darfs recolhidos com o código 6015).
Faça as contasPara calcular o imposto a pagar ou a restituir, conforme for o caso, o contribuinte deverá, primeiramente, somar os rendimentos tributáveis (linhas 01 a 04) e informar o total na linha 05. Em seguida, ele deverá somar as deduções referentes a contribuições ao INSS (linha 06), à previdência privada (linha 07), ao Fapi, limitado a R$ 2,4 mil (linha 08), aos dependentes (linha 09), às despesas com instrução, limitadas em R$ 1,7 mil por dependente, mais o mesmo limite para o declarante (linha 10), às despesas médicas (linha 11), à pensão alimentícia (linha 12) e ao livro-caixa dos autônomos (linha 13). O total vai na linha 14. A diferença entre os rendimentos tributáveis (linha 05) e o total das deduções (linha 14) é a base de cálculo do imposto (linha 15).
Para chegar ao valor do imposto a pagar, é preciso aplicar a alíquota correspondente da tabela progressiva e descontar a parcela a deduzir.
O resultado é o imposto devido, exceto se foi feita em 1997 alguma doação a fundos do Direito da Criança e do Adolescente ou de incentivo à cultura e à atividade audiovisual - nesse caso, deduza, ainda, o valor desembolsado ou 12% do imposto, o que for menor.
Para chegar ao imposto já pago em 1997, seja retido na fonte, carnê-leão, pago no exterior ou complementar, some as linhas 19 a 22.
Finalmente, se o resultado (linha 23) for maior que o resultado do imposto devido (linha 18), haverá restituição. Se for menor, haverá imposto a pagar.


