Muitas despesas efetuadas em 97 poderão ser usadas para abrandar o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Caso não tenha feito muitos gastos em 1997, o contribuinte pode optar pelo desconto-padrão de 20% da receita, limitado em R$ 8 mil. Nesse caso, ele terá de declarar pelo modelo simplificado, o que só é permitido quando os rendimentos tributáveis, sem limite, foram obtidos exclusivamente do trabalho assalariado, de uma ou mais fontes, ou de fontes de outra natureza, com limite de R$ 27 mil.
Se a opção for o modelo completo, o contribuinte terá de relacionar os vários tipos de despesas. Algumas delas - como pensão alimentícia, previdência oficial e privada, despesas médicas, planos de saúde, pensões pagas e gastos no livro-caixa dos autônomos - podem ser deduzidas integralmente da receita para o cálculo do imposto. Outras - como as com instrução, dependentes, doações a fundos previstos no Estatuto da Criança e para incentivo à cultura e à atividade audiovisual - são submetidas a limites.
LimitesAlém do abatimento de R$ 1.080,00 por dependente, o contribuinte têm de respeitar o limite individual de R$ 1,7 mil para deduzir gastos com instrução. As sobras do limite de cada um não poderão ser utilizadas para o abatimento de despesas excedentes de outro.
No caso das doações para fundos previstos no Estatuto da Criança e para programas de incentivo à cultura e à atividade audiovisual, o abatimento só é feito depois de calculado o imposto, e não subtraído da receita, como ocorre com os demais abatimentos. Nesse caso, a dedução total fica limitada a 12% do imposto apurado.
PreenchimentoTodas as despesas que possibilitam a dedução do imposto terão de ser informadas no quadro 6 (relação de pagamentos e doações efetuados), no formulário, ou na ficha Pagam., no programa. É preciso informar o nome do beneficiário do pagamento, seja hospital, médico ou dentista ou clínica, o CPF ou CGC da pessoa física, empresa ou fundação.
Há duas novidades no programa deste ano. Uma diz respeito a um código próprio para lançamento de gastos com instrução do declarante. Em 97, essa situação era informada em uma janela específica. A outra refere-se às contribuições a previdência privada aberta e fechada, que passam a ser declaradas na ficha Pagam., no programa. No ano passado, essas informações vinham em quadros diferentes: a primeira, na ficha Pagam., e a segunda, na ficha Rend. PJ. No formulário, ainda são declaradas no quadro 6, como ocorre com as demais despesas dedutíveis.

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