As festas eletrônicas, popularmente conhecidas por raves, passarão a contar com uma regulamentação própria assim que for sancionada a lei votada ontem na Assembléia Legislativa. O entendimento das lideranças estabeleceu que a medida votada em primeira discussão retorne à pauta de votações daqui a dez sessões, podendo assim serem debatidas mudanças ao texto original.
A lei pretende regulamentar e dar diretrizes para que estas festas sejam realizadas com segurança e fiscalização. Para isso, os organizadores desses eventos terão que apresentar toda uma documentação dois dias antes da festa. Além disso, apenas as empresas regularmente constituídas e com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica poderão realizar festas desta espécie.
Dentre os documentos exigidos pela nova legislação constam o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, a autorização da Polícia Civil e do comando local da Polícia Militar, assim como a certidão negativa municipal, estadual e federal.
A matéria já recebeu uma emenda corretiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela análise da constitucionalidade e da legalidade de todas as proposições que tramitam na Casa, sobre pontos da técnica legislativa e alterações em algumas normas para aplicação da lei.
Um dos pontos alterados pela emenda refere-se à disposição dos documentos exigidos no local, devendo ser colocados em lugar visível a todos os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do evento.
A disponibilidade de ambulâncias no local será de uma quando o evento contar com a participação de 50 a 1000 pessoas e de duas se houver mais de 1.000 pessoas.
As festas terão que ser realizadas com uma distância mínima dos centros urbanos. Nas cidades pequenas, a extensão exigida é de um a três quilômetros. Em municípios de médio porte é de cinco quilômetros. Já no caso das cidades maiores, as ''raves'' terão que ocorrer a pelo menos dez quilômetros da área central.
Além disso, a proposição proíbe a participação de menores de 18 anos e o Conselho Tutelar deverá ser comunicado pela empresa organizadora no mínimo com dois dias de antecedência da realização do evento. A questão ambiental também é tratada no projeto. O lixo produzido deverá ser separado para reciclagem antes da desocupação completa do local.

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