Conhecer as atribuições dos cargos políticos é fundamental para compreender a política brasileira, discernir os candidatos pelas propostas (muitas delas além de suas competências) e poder cobrar dos eleitos o cumprimento das promessas de campanha.
  No Brasil, o sistema bicameral faz com que Câmara dos Deputados e Senado Federal atuem em conjunto na maioria das ações. No entanto, a Constituição Federal também estabelece competências distintas para cada Casa.
  O artigo 51 da Constituição Federal estabelece como competências privativas dos deputados federais a autorização para instauração de processos contra o Presidente e o Vice-presidente da República e os ministros de Estado; a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas no prazo constitucional; a elaboração do Regimento Interno; a disposição sobre organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a eleição dos membros do Conselho da República.
  Aos senadores, que têm mandatos de oito anos e são eleitos pelo princípio majoritário, cabe além da propositura de leis, debate e aprovação, a autorização de empréstimos externos feitos por governos estaduais e municipais, aprovar acordos internacionais assinados pelo país para que vigorem em território nacional, e, se aprovada a instauração de processos contra o Presidente e o Vice-presidente da República e os ministros de Estado pela Câmara, julgar os crimes de responsabilidade que esses forem acusados.
  Outra importante função das duas Casas, estabelecida no artigo 70 da Constituição, é fiscalizar os Poderes da União em termos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
  Os deputados estaduais/distritais têm praticamente as mesmas atribuições dos federais, só que nos Estados. Além das funções de legislador e fiscalizador do Poder Executivo, cada Constituição Estadual estabelece outras atribuições aos deputados estaduais.

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