Dependente só pode ser lançado em uma declaração
O casal poderá decidir da forma que lhe for mais conveniente a distribuição de seus dependentes - aqui, especificamente, os filhos - mas nenhum dependente poderá constar em duas declarações no mesmo ano. A exceção ocorre quando o casal se separou no ano passado e, aí, ambos poderão incluir todos os filhos como dependentes nas respectivas declarações. Além disso, o contribuinte só poderá usar como dedução as despesas daquele dependente que estiver incluído na sua declaração.
Por isso, é bom checar os rendimentos do casal e as despesas dedutíveis de cada dependente antes de começar a fazer a divisão. É importante ressaltar que os contribuintes que estejam na condição de desquitados, divorciados ou separados judicialmente só podem incluir dependentes que vivam sob sua guarda judicial.
A possibilidade de o contribuinte declarar em conjunto com um dependente que já possui alguma renda pode ser interessante, mas precisa ser avaliada com bastante cuidado. Isso porque, como ocorre com os casais, se a declaração for em conjunto, a renda do dependente deverá ser somada à do contribuinte. Em compensação, ele poderá utilizar o abatimento de R$ 1.080,00 pelo dependente, além das demais deduções permitidas, tais como com instrução, saúde e outras.
Sempre convém avaliar, até porque é possível escolher, com quem o dependente deve declarar em conjunto, com a mãe ou com o pai. No entanto, há uma ressalva nesse caso: se o dependente for menor e estiver sob a guarda de um dos pais, em virtude de sentença judicial, a opção pela declaração em conjunto só poderá ser feita com aquele que detém essa guarda judicial.
É necessário observar, ainda, que o dependente pode declarar em separado mesmo que tenha recebido durante todo o ano passado rendimentos apenas de pensão alimentícia judicial.





