Para a arquiteta Rosina Parchen, diretora do Patrimônio do Governo do Estado, o fato de Curitiba não dispor de uma lei de tombamento municipal resulta na fragilidade que é a proteção por decreto. ‘‘As UIPs foram criadas por decreto, que não possui força de uma lei e as implicações políticas e jurídicas de um tombamento. Um bem tombado fica inviabilizado para qualquer obra, é um instrumento de proteção mais forte’’, compara Rosina, presidente do Icomus (Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - Unesco), no Brasil, acrescentando que a demolição da casa modernista é uma sinal de alerta.
  ‘‘Curitiba tem profissionais técnicos especializados na área do patrimônio, grande números de bens e já vem estudando há, pelo menos, três gestões uma legislação para este fim, que já está praticamente pronta, só falta finalizar’’, informa a arquiteta, apontando que, hoje, o Ippuc se encontra desestruturado no que se refere ao patrimônio. ‘‘Ainda existe o conceito, aqui no Sul do País, que tudo é muito novo e que o antigo pode ser substituído, apesar da educação da preservação do patrimônio cultural existir há muitos anos. O Estado tem dificuldades, por exemplo, em conservar o patrimônio de Londrina, uma cidade com menos de 100 anos. Mas se a gente não preservar hoje, como ele existirá daqui a 100 anos’’, indaga ela.

Quem destrói bem tombado comete crime
  ‘‘O tombamento é um marco jurídico, cujas regras são bem definidas. Antes do imóvel ser tombado o proprietário é notificado e um conselho estadual do patrimônio precisa aprovar a proposta. Só depois o bem é escrito no livro de tombamento e registrado em cartório. É um ato jurídico perfeito, previsto na Constituição e que interfere no direito de propriedade. Quem destrói um bem tombado comete um crime contra a Fazenda Nacional’’, resume o superintendente regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), José La Pastina.
  O Iphan acrescenta que a legislação de Crimes Ambientais também prevê penalidades para quem destrói o patrimônio natural e cultural. ‘‘Se trata de um decreto muncipal no poder executivo, que não deixa claro quais são os instrumentos jurídicos e as penalidades específicas aplicadas no caso de demolição do patrimônio. O município aplica as penalidades porque o proprietário não possui alvará de demolição e não porque derrubou um bem histórico e cultural’’, pontua José Luiz Lautert, arquiteto do Iphan. (F.G.)

mockup