Declarar em disquete é mais vantajoso
PUBLICAÇÃO
sábado, 11 de abril de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaFácilPelo disquete, programa faz as contas e facilita a vida do contribuinte Se tiver acesso a um microcomputador, o contribuinte deve declarar pelo disquete-programa, sem dúvida. É bem mais vantajoso do que pelo formulário impresso.
Declarar pelo disquete traz várias vantagens ao contribuinte, porque o programa, primeiro, facilita o preenchimento; segundo, com a inserção dos dados, efetua automaticamente os cálculos; terceiro, possibilita o transporte de informações e valores; quarto, detecta e impede lançamentos incorretos; quinto, permite saber rapidamente e com exatidão se é melhor optar pela declaração simples ou pela completa; sexto, possibilita ao contribuinte entregar a declaração pela Internet sem precisar deslocar-se a um dos postos de recepção autorizados pela Receita.
Além disso, o que pode ser a vantagem mais relevante para muitos contribuintes, quem entregar em disquete terá garantida a sua restituição, se for o caso, mais cedo, principalmente se a declaração feita por meio do programa for enviada pela Internet, endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
EquipamentoPara usar o programa é necessário um micro PC ou compatível, padrão 386 ou superior, programa Windows versão 3.1 ou posterior e uma impressora.
InstalaçãoPara instalar o programa, basta que o contribuinte insira o disquete com o programa, o qual pode ser retirado em delegacias da Receita, na unidade de disco de seu micro; escolha o comando Executar no menu Iniciar da barra de tarefas do Windows 95 (ou no menu Arquivo do Gerenciador de Programas do Windows 3.1); digite A:instalar; clique OK e observe as mensagens de instalação do programa.
InternetNo caso de preferir copiar o programa pela Internet, o contribuinte terá de entrar na página da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br.), clicar o ícone do programa IRPF98, clicar o ícone Download e observar as mensagens de instalação do programa.


