A idéia do trabalho voluntário é tão atraente pelos benefícios que oferece para quem se doa e para quem recebe ajuda, que a princípio essa parece ser a ‘‘solução mágica’’ para os problemas sociais do País. No entanto, uma análise mais criteriosa mostra que por trás das vantagens do trabalho voluntário há alguns aspectos que merecem ser analisados com mais critério. Essa é a opinião do advogado Alberto de Paula Machado, especialista em Direito do Trabalho e membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  Para ele, a Lei 9.608 de fevereiro de 98, que regulamenta o serviço voluntário no País, é ótima. O problema é o que se esconde por trás dessa lei. ‘‘O centro da questão não é técnico e sim político. Todos nós devemos contribuir para o bem-estar do próximo. No entanto, isso não pode esconder a omissão do Estado em prestar assistência para a população. O grande problema do trabalho voluntário é quando ele cria uma cortina de fumaça fazendo com que as pessoas deixem de perceber que o Estado não está cumprindo com os seus deveres’’, explica.
  A análise de Alberto vai mais longe. Ele diz que em muitas situações o Estado tem usado o trabalho voluntário para suprir uma determinada necessidade da população enquanto usa o dinheiro que deveria ser destinado para este atendimento em outras coisas. ‘‘A gente está cansada de ver o Estado arrecadar recursos para um determinado projeto e depois desviar esse dinheiro’’, afirma o advogado.
  Um exemplo mencionado por ele acontece dentro da própria categoria dos advogados. É a chamada ‘‘advocacia Pro Bono’’, que presta serviços gratuitos à população carente através de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem feito críticas a esta iniciativa. ‘‘O enfoque não é a questão da concorrência. Ninguém está querendo cobrar pelos serviços que estão sendo prestados gratuitamente, até porque essa população não tem mesmo condições de pagar. O problema é que o Estado tem o dever constitucional de prestar assistência jurídica gratuita e ele não faz isso. Portanto, organizar grupos de advogados para prestar um serviço que o Estado deveria estar prestando pode não ser uma idéia assim tão boa quanto parece’’, raciocina.
  De um lado, a necessidade; do outro, o reconhecimento da omissão do Estado. Diante desse dilema, Alberto sugere conciliar o trabalho voluntário com a conscientização. ‘‘Não estou dizendo que as pessoas deixem de ser voluntárias só porque estão desempenhando uma função que seria do Estado. O que é preciso é fazer o trabalho voluntário com a consciência de que se está atuando temporariamente numa função do Estado e ao mesmo tempo passar essa consciência para as pessoas ou para a comunidade que está recebendo o serviço. Assim, elas poderão passar a cobrar esse serviço ou atendimento do Estado’’, recomenda.   Alberto menciona uma iniciativa da OAB que deu certo nesses moldes – o Ônibus da Cidadania, um veículo transformado em escritório jurídico itinerante onde grupos de advogados e estudantes de direito percorrem comunidades pobres orientando a população a respeito dos direitos dela. ‘‘Ninguém pega casos para resolver e sim explica para a pessoa qual é o direito dela e onde ela deve buscar esse direito, no Procon, na Justiça ou no Escritório de Aplicação da UEL’’, informa. ‘‘O trabalho voluntário só é eficaz se atuar nessas duas vertentes, ajudando e conscientizando a população para que ela seja capaz de reinvindicar seus direitos. Isso é cidadania. O resto é paternalismo’’, acrescenta.

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